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TRIBUTOS FEDERAIS

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Retenção de INSS de empresa sem empregados

Thiago Otto

Thiago Otto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:11

Bom dia aos colegas!

Tenho uma empresa do Simples Nacional, tributada pelo anexo III, que presta serviços de instalação e manutenção elétrica. Os serviços são prestados pelos próprios sócios, a empresa não possui empregados.

Pelo que eu sei, se o faturamento da prestadora no mês anterior for superior a R$ 8.318,00 deve haver retenção de INSS de 3,5% sobre o valor da nota. Essa regra se aplica mesmo que os serviços sejam prestados pelos sócios?

Gustavo Henrique Nogueira

Gustavo Henrique Nogueira

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 11:30

Bom dia Thiago!

Segundo um curso que eu fiz, a apostila desse curso prevê que independente do faturamento, não haverá a retenção a fins de INSS desde que os serviços sejam prestados pelos sócios, no caso de empresas optantes pelo simples nacional.

EDIT: "Caso o serviço seja prestado pelos sócios, existe um limite de 2 vezes o teto de contribuição do inss que é de R$ 4.159,00, ou seja, serviço prestado pelo sócio ate R$ 8.308,00 não tem retenção."

Créditos dessa segunda parte: Edir Capelin

Esse assunto está sendo discutido no seguinte tópico:
https://www.contabeis.com.br/forum/topicos/121089/retencao-de-inss/

Se quiser dar uma olhada.


Att.

Thiago Otto

Thiago Otto

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 17:29

No inciso II do art. 120, da IN 971/2012 consta que a contratada está dispensada da retenção quando:

"II - a contratada não possuir empregados, o serviço for prestado pessoalmente pelo titular ou sócio e o seu faturamento do mês anterior for igual ou inferior a 2 (duas) vezes o limite máximo do salário-de-contribuição, CUMULATIVAMENTE;"

Isso quer dizer que a dispensa só se dá quando a empresa se enquadrar em todas as três situações (sem empregados, serviço prestado pelo sócio e faturamento do mês anterior dentro do limite), certo ? Essa interpretação é a minha maior dúvida.

No caso da minha empresa, se enquadra com exceção ao limite do faturamento do mês anterior, porque foi superior. Por isso eu creio que a retenção se torna obrigatória.

Gostaria de saber a opinião dos colegas. Aguardo comentários.

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