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Agendamento Simples 2014

Carina Dias

Carina Dias

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 12:47

Boa tarde a todos. Agradeço desde já o colega que puder me dar a seguinte orientação:

Comecei a fazer o agendamento para p/ o simples 2014 dos clientes -
De um cliente , obtive a seguinte resposta:

Esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional. (O que qer dizer? Vai continuar automático em 2014?)

e de outro , a seguinte mensagem:

Agendamento não aceito.
Motivo: pessoa jurídica em início de atividade não pode agendar a opção pelo Simples Nacional. ???

Acontece , que ambos os clientes começaram as atividades em Maio de 2013???

Como interpretar? Qual procedimento devo tomar?

Abs e Grata desde já!

Carina Dias.
Contabilidade
[email protected]

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:02

Boa tarde Carina!

Se a empresa já é optante pelo Simples em 2013 não será excluída 2014, a não ser que solicite a exclusão ou que possua débitos, mas a Receita Federal faz o comunicado através da ADE(Ato Declaratório Executivo) solicitando a regularização antes da exclusão.

A outra empresa só poderá realizar a solicitação em Janeiro/2014.

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte

Visitante não registrado

há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 14:55

Boa tarde!!

Quais são os procedimentos a serem tomados no início do ano-calendário pelos optantes do Simples Nacional.
Eu sei que tem que fazer a opção do regime de apuração das receitas.
E o que mais??
As empresas daqui do escritório que tentei fazer o agendamento como a colega acima citou, estão retornando o mesmo aviso: Esta pessoa jurídica já consta como optante pelo Simples Nacional.

Devo me preocupar com mais algum procedimento??

Janete do Prado

Janete do Prado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 10:15

Bom dia caros colegas!

Tenho uma empresa que estava com a inscrição cancelada na prefeitura e no Estado a mais de 10 anos e com o CNPJ baixado por inaptidão da Lei 11941/2009. Precisei reativa-la no CNPJ, solicitei uma nova Inscrição Estadual e também uma nova Inscrição Municipal, a empresa já esta em ordem e pronta para começar com as atividades. Agora fui fazer o "Agendamento da Opção pelo Simples Nacional" e dá a seguinte mensagem " Pendência cadastral e/ou fiscal com o Município: CAMPINAS/SP" me dirigi a Prefeitura a fim de verificar qual seria a pendência uma vez que a inscrição é nova e datada de 15/10/2013 e a data da alteração na prefeitura é de 06/12/2013. Após a verificação pela atendente a resposta é de que não há qualquer pendencia com a Prefeitura tanto a da inscrição antiga quanto com a nova inscrição, o que fazer neste caso? pois não consigo fazer o agendamento e consequentemente não poderei fazer a opção pois ela não é aceita. Alguém já viveu alguma situação parecida? como resolveu?

Grata
Janete

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