
Fernanda Gonçalves Machado
Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)Boa tarde, poderiam me ajudar,
tenho uma empresa de construção civil, que se enquadrou na desoneração, a partir de 11/2013, os funcionarios, foram registrados em 07/2013, se eu não estiver enganada, devo fazer o calculo de 07 a 10/2013 do Inss patronal (20% + 3%do RAT) e fazer o calculo da desoneração para 11 e 12/2013 ( 2% + 3% do Rat).
Esta correto??? Pois o meu sistema da folha de pagamento, não faz o calculo automatico, separado pelos periodos da desoneração e não desoneração.
E minha Gfip em janeiro, de dezembro e do 13º, como ficará???
Poderiam me ajudar.
No aguardo e qualquer duvida estou a disposiçao.
Att