x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 1

acessos 749

Desoneraçao do 13º salario 2013

FERNANDA GONÇALVES mACHADO

Fernanda Gonçalves Machado

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:03

Boa tarde, poderiam me ajudar,
tenho uma empresa de construção civil, que se enquadrou na desoneração, a partir de 11/2013, os funcionarios, foram registrados em 07/2013, se eu não estiver enganada, devo fazer o calculo de 07 a 10/2013 do Inss patronal (20% + 3%do RAT) e fazer o calculo da desoneração para 11 e 12/2013 ( 2% + 3% do Rat).
Esta correto??? Pois o meu sistema da folha de pagamento, não faz o calculo automatico, separado pelos periodos da desoneração e não desoneração.

E minha Gfip em janeiro, de dezembro e do 13º, como ficará???

Poderiam me ajudar.
No aguardo e qualquer duvida estou a disposiçao.
Att

Edir Capelin

Edir Capelin

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 11 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 13:36

Fernanda,

Sua Folha de 11/2013 em diante esta desonerada, recolhera apenas o Desconto dos funcionários, Rat e Terceiros.

E tb 2% sobre o faturamento mensal, em DARF.

Quanto ao 13 Salário você divide o valor INSS (20%) / 6 * 4/12 = Valor a lancar no campo compensação da GFIP.

Edir Capelin
Email: edir@suporhte.com.br
Skype: suporhte@hotmail.com
https://www.suporhte.com.br ou https://www.grh.com.br
"O homem não é nada além daquilo que a educação faz dele" (Kant)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade

Algumas informações precisam ser revistas: