Bom dia Rodrigo
(...) vi na internet que as empresas optam por este regime as empresas que tem alto indice de inadimplência , pois minha duvida é , quando ela tem alto índice de inadimplência que beneficios terei?tipo posso abater minha inadimplência no
imposto de renda ou outro tipo de beneficio que alguém possa me informar.
Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.
2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida.No Regime de Competência como o próprio nome indica, os impostos devem ser pagos pela competência. Assim se você fatura em Novembro deverá pagar os impostos (que vencem) em Dezembro quer tenha recebido o valor faturado contra o cliente, ou não. No de Caixa se no mesmo exemplo você fatura em Novembro e só recebe em Janeiro, pagará em Fevereiro o imposto sobre os valores recebidos em Janeiro.
Em outras palavras; No Regime de Competência você deve pagar os impostos quer tenha recebido do cliente ou não. No de Caixa você só paga quando recebe. Naturalmente nos dois casos o imposto vence no mês subsequente ao do fato gerador (Competência ou Caixa)
Não há, portanto outro "beneficio" que não o de pagar o imposto
(Simples Nacional) apenas quando efetivamente receber o valor faturado, o que é bom e "mais justo" principalmente para as empresa com alto índice de inadimplência.
Para saber mais acerca do Regime de Caixa no Simples Nacional consulte a
Resolução CGSN 94/2011 em especial os artigos 70º e 71º que tratam das obrigações.
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