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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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opção de regime caixa

rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Quarta-Feira | 4 dezembro 2013 | 22:02

bom dia pessoal

gostaria de saber optei pelo regime de apuração pelo regime caixa. Pois vi na internet que as empresas optam por este regime as empresas que tem alto indice de inadimplência , pois minha duvida é , quando ela tem alto índice de inadimplência que beneficios terei?tipo posso abater minha inadimplência no imposto de renda ou outro tipo de beneficio que alguém possa me informar.

aguardo aos amigos

grato
rodrigo

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:05

Bom dia Rodrigo

(...) vi na internet que as empresas optam por este regime as empresas que tem alto indice de inadimplência , pois minha duvida é , quando ela tem alto índice de inadimplência que beneficios terei?tipo posso abater minha inadimplência no imposto de renda ou outro tipo de beneficio que alguém possa me informar.

Regime de caixa é o regime contábil que apropria as receitas e despesas no período de seu recebimento ou pagamento, respectivamente, independentemente do momento em que são realizadas.
A regra geral é a seguinte:
1) A despesa só é considerada Despesa Incorrida quando for paga, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi paga.
2) A receita só é considerada Receita Ganha quando for recebida, independente do momento que esta foi realizada. O que considera aqui é o momento que foi recebida.


No Regime de Competência como o próprio nome indica, os impostos devem ser pagos pela competência. Assim se você fatura em Novembro deverá pagar os impostos (que vencem) em Dezembro quer tenha recebido o valor faturado contra o cliente, ou não. No de Caixa se no mesmo exemplo você fatura em Novembro e só recebe em Janeiro, pagará em Fevereiro o imposto sobre os valores recebidos em Janeiro.

Em outras palavras; No Regime de Competência você deve pagar os impostos quer tenha recebido do cliente ou não. No de Caixa você só paga quando recebe. Naturalmente nos dois casos o imposto vence no mês subsequente ao do fato gerador (Competência ou Caixa)

Não há, portanto outro "beneficio" que não o de pagar o imposto (Simples Nacional) apenas quando efetivamente receber o valor faturado, o que é bom e "mais justo" principalmente para as empresa com alto índice de inadimplência.

Para saber mais acerca do Regime de Caixa no Simples Nacional consulte a Resolução CGSN 94/2011 em especial os artigos 70º e 71º que tratam das obrigações.

...



rodrigo m nascimento

Rodrigo M Nascimento

Bronze DIVISÃO 5, Administrador(a)
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 11:14

Bom Dia Saulo


Agradeço sua explicação foi bem util e percebi que optei pelo regime errado mas agora somente o ano que vem.... pois meu hábito é todo final de mes fecho os valores que foram vendidos e já emito o DAS para ser pago o mês ativo , eu optei pelo regime caixa



Att
Rodrigo M Nascimento

Att
Rodrigo M Nascimento
Franrubber Com Borrachas
valdemir jacon

Valdemir Jacon

Prata DIVISÃO 3, Programador(a)
há 10 anos Domingo | 8 dezembro 2013 | 22:44

Bom dia Saulo

Referente ao regime de caixa

Você tem clientes que optaram por este regime, ou conhece alguém que optou ?

Atualmente os clientes que tenho, e até mesmo de alguns amigos todos fizeram a opção por regime de competência, isso devido a dificuldade de se fazer o controle.

Tenho a seguinte situação (vou colocar o pior senário)
Mercearia de Bairro
Vende produtos
Totalmente tributados
Tributados por icms ST
Tributados por regime monofásico/st do pis e cofins
Alguns produtos isentos do icms

Bom o controle do fiado, já é um pouco complicado, pois as vezes o cliente esta devendo 100, e ai paga 90 e fica 10 para o mês seguinte, isso quando ele não esta devendo 98 e paga 100 e fica 2 em haver

Agora o complicado é fazer a segregação (separação) das receitas para jogar no DAS, pegar cupom a cupom, pior que para o escritório só vem a redução Z, no máximo um relatório de vendas por item que ai é necessário pedir para o cliente enviar, como controlar o pagamento disso, fazer a segregação no pagamento e não na compra ? é possível, mas o custo para o escritório, e consequentemente para o cliente seria mais alto.
Talvez em um cliente que tenha um alto índice de inadimplência isso se pague, mas acredito que o índice tenha que ser muito alto, ou então o tipo de movimentação da empresa seja simples.. por exemplo uma oficina mecânica que não trabalhe com venda de peças.

Ou existe algum meio mais simples para isso ? ou algum software que faça isso automaticamente para o contador ?

Outra questão é referente a inadimplência, já faz algum tempo não sei dizer exatamente quanto tempo, mas quando pesquisei a respeito do regime de caixa, vi que na virada do ano, existia uma condição na legislação onde teria que ser levantando todas as contas não pagas, e somar na receita de dezembro e pagar em janeiro, talvez tenha entendido errado a legislação, pois quando me deparei com a segregação das receitas pelo pagamento fiquei realmente desapontado, pois estava bem animado com a possibilidade do regime por caixa.

Valdemir
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