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TRIBUTOS FEDERAIS

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CREDITO DE PIS E COFINS SOBRE MEDICAMENTOS

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 07:46

Pessoal, boa tarde!

Alguém poderia me esclarecer em qual situação de enquadramento a empresa que trabalha com medicamento poderá tributar suas receitas com aliquota 0 para os tributos pis e cofins? Seria apenas para Distribuidor ou para farmacia com venda a varejo também?

Atenciosamente

Claudia Junia

Claudia
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:37

Boa tarde Claudia

Não sei bem se é oque você esta querendo saber, mas veja se é isto:
Possuo uma empresa atacadista de medicamentos.(RPA)
Na sua revenda destes medicamentos seja para hospitais ou farmacias , não são tributados os impostos COFINS-PIS, salvo se produto for tributado.
Agora voce estar perguntando? MAS COMO SABER ISSO?
Nas notas de compra, os produtos vem mencionados por letras.
P= POSITIVO N=NEGATIVO U= NEUTRA

Será recolhido o cofins e pis, nas vendas, só produtos com a menção U.

ESTAMOS AMPARADOS no artigo 2º, DA LEI Nº 10.147 DE 21/12/2000

FELICIDADES.

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:43

Caro Edilson

Voce conseguiu esclarecer uma duvida minha, como voce é atacadista/representes voce esta ampardo pela lei, agora eu preciso saber se esta lei esta abrangindo a parte dos revendedores varejistas..

Obrigada.

Claudia
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 15:08

Olá Roseli,
Na minha opinião varejista tambem se enqudra
veja o artigo,

Art. 2o São reduzidas a zero as alíquotas da contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins incidentes sobre a receita bruta decorrente da venda dos produtos tributados na forma do inciso I do art. 1o, pelas pessoas jurídicas não enquadradas na condição de industrial ou de importador.

Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica às pessoas jurídicas optantes pelo Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - Simples.

Depois que voce terminar sua pesquisa, me conte se era isso mesmo.
Até ++

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