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DAS atrasado no ano 2013 - exclusão do simples

Francizelia Costa

Francizelia Costa

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:49

Bom dia,

tenho um cliente com vários meses do DAS atrasado no ano de 2013. Ele será automaticamente excluído do SIMPLES em 2014?

se fizermos o parcelamento, ele permanecerá no SIMPLES em 2014?

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 11:54

Francizelia Costa
Bom dia

Veja o que traz o item "Exclusão" disponível no Portal do Simples Nacional na sessão de Perguntas e Respostas:

Nas hipóteses de exclusão de ofício por existência de débito ou por ausência ou irregularidade de inscrição municipal, estadual ou federal, a comprovação da regularização do débito ou da inscrição, no prazo de até 30 (trinta) dias contados a partir da ciência da exclusão de ofício, possibilitará a permanência da ME ou EPP como optante pelo Simples Nacional.

Desta maneira, entende-se que sim a empresa poderá ser excluída do regime do Simples Nacional pela existência de débitos, além de outras situações.

Todavia se a exclusão se der somente por este fato, caso o contribuinte regularize os pagamentos no prazo máximo de 30 dias, poderá novamente optar pelo regime simplificado.

Quanto ao Parcelamento de Débitos, dirija-se aos tópicos já existente sobre o assunto nesta mesma Sala de Legislação Federal.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"

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