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Capital Social

Cleidival Aguiar dos Santos

Cleidival Aguiar dos Santos

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 08:38

Bom Dia Srs(as) Consultores(as)...

Minha duvida é uma Empresa Individual, tomou uma decisão de criar uma Filial;

no caso essa Empresa que era Matriz antes de ter a Filial, tinha em seu Capital R$ 6.000,00, e sua Filial vai ter R$ 10.000,00; e no final de sua Alteração no Requerimento do Empresario a Matriz ficou em seu Capital de R$ 26.000,00!!!

Eu Creio que o Contador anterior fez um aumento de Capital de R$ 10.000,00!!!

Isso è o correto???

Por Ex: Matriz (antes da alteração) R$ 6.000,00!
Filial R$ 10.000,00
Matriz (apos a alteração) R$ 26.000,00!

Desde já Agradeço pela atenção!!!

Vencer os outros não chega a ser uma grande vitória; vitorioso é aquele que consegue vencer a si mesmo!
Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2008 | 10:57

Prezado Cleidival:

Se bem entendi, o capital social antes da criação da filial éra de R$ 6.000,00, com a criação da filial passou para R$ 16.000,00.

1ª) Não há necessidade de criar capital para filiais, contudo, toda e qualquer alteração devera constar no corpo do requerimento;

2ª) Se realmente a última alteração foi o da criação da filial o capital social, matematicamente falando deveria ser de R$ 16.000,00.

Contudo, o correto seria digir-se a Junta Comercial do seu estado, e realmente verificar se não houve uma alteração anterior com aumento de R$ 10.000,00. Se não houve, devera ser feito um novo requerimento com a correção do capital.

Espero ter ajudado.


Marcos Dias.

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 16 anos Quarta-Feira | 17 setembro 2008 | 13:52

Edilaine de Sousa C Rezende,

O aumento do capital social, na realidade, tem incidência sim do IR, mas é de responsabilidade da pessoa física, ou seja, do sócio que integraliza o capital social.
Deixa eu explicar melhor: Para que uma pessoa física possa investir o seu dinheiro em uma empresa, esta deve ter o valor declarado na sua DIRPF, ou seja, ter a origem deste valor.
Se o valor resultar em valor de IR à recolher, logicamente o contribuinte deverá pagar.
Agora, a empresa não tem nenhuma obrigação com o valor "ingetado" pelo sócio, a não ser com ele mesmo.

Este aumento pode ser feito por todos os sócios ou por apenas um deles (neste último caso irá alterar o percentual de participação dos sócios).


Espero ter ajudado.

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***CCB

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