Eduardo,
Saiu essa nota na Fiscosoft Extra em 04/01/2008.
IOF, CSLL e outros - Publicado pacote de medidas alterando a legislação tributária
Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, um pacote de medidas alterando a legislação tributária, dentre as quais destacam-se os aumentos das alíquotas do IOF e da CSLL, esta última no caso de instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização.
A seguir relacionamos essas alterações, que foram promovidas por meio da Medida Provisória nº 413 e do Decreto nº 6.339, ambos de 3 de janeiro de 2008.
IOF - Majoração da alíquota, operações de câmbio e seguro e outras alterações
O Decreto nº 6.339 alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF, para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.
Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%.
Relativamente às operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional foi estabelecida a alíquota zero.
O Decreto nº 6.339 majorou ainda as alíquotas do IOF incidente sobre: a) operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e excluídas as hipóteses de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo - 0,38%; b) operações de seguros privados de assistência à saúde - 2,38%; c) as demais operações de seguro não enumeradas no art. 22, §1º do RIOF - 7,38%.
Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização
Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento).
Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.
Resumindo: Essa mudança será apenas para as instituições financeiras, PJ de seguros privados e de capitação, as demais continuam com a alíquota de 9%.
E respondendo sua pergunta, sim é possível.