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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mojoração aliquota CSLL

Eduardo de Brito

Eduardo de Brito

Bronze DIVISÃO 4 , Consultor(a) Financeiro
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 09:42

Caros Colegas,



Acabo de ler a IN RFB nº 810 de 21/01/2008, que altera as alíquotas da Contribuição Social Sobre o Lucro Liquido das empresas tributadas pelo lucro real e presumido, e não apenas dos bancos. O aumento se dará no 2º, 3º e 4º trimestre de 2008. O que me estranha é o aumento da aliquota através de instrução normativa.Para CSLL isso é possível?. As aliquotas de IPI podem ser alteradas pelo Executivo, mediante decreto. Mas CSLL?

Ainda estou estudando a IN, mas pelo pouco que li, já percebi que o fim da CPMF vai afetar todos os tipos de empresas e não apenas bancos.

Gostaria de saber se realmente é constitucional esse aumento de aliqutoa por Instrução Normativa?


LUCRO PRESUMIDO
ATUAL AP MAIO
BASE 12,00% 12,00%
ALIQUOTA 9,00% 15,00%
ALIQ EFETIVA 1,08% 1,80% 66,67%

LUCRO REAL
ALIQUOTA 9,00% 15,00% 66,67%


Houve um aumento de 66,67% na CSLL


A Partir de maio

Quem apura imposto trimestral, como lucro presumido e lucro real trimestral terá que fazer uma conta da proporcionalidade dos meses de maio e junho em relação ao trimestre

Quem apura com base no lucro real anual, e recolhe mensalmente por estimativa ou balanço de suspensão deverá adotar na competência maio a alíquota de 15%
Deixo aqui o meu protesto contra a alta carga tributária do pais e o mau uso do dinheiro público



Eduardo de Brito

Eduardo de Brito
Contador
Mestre em Contabilidade e Controladoria pela Universidade de São Paulo
Professor de Contabilidade e Finanças
Pesquisador na área de contabilidade aplicada ao agronegócio.
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 10:38

Eduardo,

Saiu essa nota na Fiscosoft Extra em 04/01/2008.

IOF, CSLL e outros - Publicado pacote de medidas alterando a legislação tributária

Foi publicado na Edição Extra do Diário Oficial da União de 03.01.2008, um pacote de medidas alterando a legislação tributária, dentre as quais destacam-se os aumentos das alíquotas do IOF e da CSLL, esta última no caso de instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização.

A seguir relacionamos essas alterações, que foram promovidas por meio da Medida Provisória nº 413 e do Decreto nº 6.339, ambos de 3 de janeiro de 2008.

IOF - Majoração da alíquota, operações de câmbio e seguro e outras alterações

O Decreto nº 6.339 alterou o Regulamento do Imposto sobre Operações de Crédito, Câmbio e Seguro, ou relativas a Títulos ou Valores Mobiliários - RIOF, para majorar a alíquota desse imposto nas operações de crédito contratadas por pessoa física de 0,0041% para 0,0082%. Além desse aumento de alíquota, o referido ato determinou ainda a aplicação de alíquota adicional de 0,38% a diversas operações de crédito, dentre as quais destacamos: a) contratadas por pessoa física; b) à exportação, bem como de amparo à produção ou estímulo à exportação; c) realizada por caixa econômica, sob garantia de penhor civil de jóias, de pedras preciosas e de outros objetos; d) realizada por instituição financeira, referente a repasse de recursos do Tesouro Nacional destinados a financiamento de abastecimento e formação de estoques reguladores.

Foram também majoradas, para os seguintes percentuais, as alíquotas do IOF incidente sobre: a) o valor ingressado no País decorrente de ou destinado a empréstimos em moeda com os prazos médios mínimos de até noventa dias - 5,38%; b) operações de câmbio vinculadas à importação de serviços - 0,38%; c) operações de câmbio vinculadas à exportação de bens e serviços - 0,38%; d) as demais operações de câmbio não enumeradas no art. 15, § 1º do RIOF - 0,38%.

Relativamente às operações de câmbio, realizadas por investidor estrangeiro, para aplicações nos mercados financeiros e de capitais na forma regulamentada pelo Conselho Monetário Nacional foi estabelecida a alíquota zero.

O Decreto nº 6.339 majorou ainda as alíquotas do IOF incidente sobre: a) operações de seguro de vida e congêneres, de acidentes pessoais e do trabalho, incluídos os seguros obrigatórios de danos pessoais causados por veículos automotores de vias terrestres e por embarcações, ou por sua carga, a pessoas transportadas ou não, e excluídas as hipóteses de seguro aeronáutico e de seguro de responsabilidade civil pagos por transportador aéreo - 0,38%; b) operações de seguros privados de assistência à saúde - 2,38%; c) as demais operações de seguro não enumeradas no art. 22, §1º do RIOF - 7,38%.

Instituições financeiras, seguradoras e empresas de capitalização

Foi estabelecido que a alíquota da CSLL será de 15% (quinze por cento), no caso de instituições financeiras, pessoas jurídicas de seguros privados e de capitalização. Em relação às demais pessoas jurídicas, a alíquota aplicável da contribuição permanece em 9% (nove por cento).


Essa majoração da alíquota aplica-se a partir de 1º.05.2008.

Resumindo: Essa mudança será apenas para as instituições financeiras, PJ de seguros privados e de capitação, as demais continuam com a alíquota de 9%.
E respondendo sua pergunta, sim é possível.

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com
Yone Sinzato

Yone Sinzato

Prata DIVISÃO 2 , Analista
há 17 anos Segunda-Feira | 28 janeiro 2008 | 09:59

Rafael,

Não, corretoras de seguros não entraram nesse aumento de alíquota. Somente as Seguradoras que vão recolher apartir de maio a nova alíquota de 15% da CSLL.
Sei disso porque faço a contabilidade de uma corretora e através de pesquisa na IOB e na RFB foi constatado que corretoras não entra na nova alíquota.

Boa semana!

Yone Sinzato
e-mail: yonesinzato@gmail,com

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