Maria Cristina Blom
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Boa tarde, sou leitora assidua dos questionamentos dos colegas. Hoje tenho uma duvida e gostaria de compartilhar.
No REFIS DA CRISE (diga de passagem <crise nervosa nossa) ja estive na RFB e na PGFN por inumeras vezes, cada atendimento tem uma orientaçao diferente. Veja, a empresa tem debitos na DAU , porem, dentre as inscriçoes , 2 tem debitos vencidos ate 30/11/2008 e um unico vencido em 24/12/2008 de cada uma é claro, no portal da PGFN qdo acesso a empresa via e-cac ja aparece o alerta dessa situaçao e a orientaçao de que " o contribuinte deverá pagar o debito ja calculados os valores c/desconto somados aos valores s/ desconto e apresentar este DARF na RFB" a empresa ja pagou todas as inscriçoes a vista, sendo estas duas inscriçoes neste formato. Qual a dificuldade da PGFN ou RFB em acessar o sistema e baixar o pagamento? Alguma sugestao de como eu conseguir emitir a CND? Hoje no extrato da empresa tem o saldo remanescente do debito, o sistema considerou a imputaçao destes e fez media, tanto q tem até vr principal, o qual foi todo pago.
Espero ter me feito entender e conto c/ a experiencia dos colegas. sds.