Boa noite Evandro!
Bom sobre sua dúvida quando a empresa é constituída devemos já nos preocupar com as obrigações acessórias, algumas tem caráter obrigatório mesmo a empresa não operando ou auferindo faturamento.
Pois bem, vamos as obrigações federais referentes ao lucro real:
_ DCTF mensal;
_DACON mensal;
_Sped Contribuições mensal;
_DIRF (anual-fevereiro);
_DIPJ (anual - Junho);
_Sped Contábil (anual - Junho);
_FCONT (anual - Junho);
Pois bem, vamos as obrigações federais referentes ao lucro Presumido:
_ DCTF mensal;
_Sped Contribuições mensal;
_DIRF (anual-fevereiro);
_DIPJ (anual - Junho);
_Sped Contábil (facultativo);
Você deve-se preocupar inicialmente com a declarações mensais, a DCTF e o SPED COntribuições. Se estiver tendo débitos com tributos federais, sejam retenções de IR de funcionários, prestadores de serviços, aluguéis, outros, deve enviar a DCTF, caso contrário a mesma não aceita envio sem informação. A DACON está desobrigada, o SPED Contribuições é obrigado caso tenha auferido receitas, tem empresas que acabam enviando só com informações cadastrais, mas não é obrigatório. A DIRF é obrigatória somente se tiver informação, a DIPJ é obrigatória mesmo sem informação, SPED contábil facultativo.
Como você mencionou que a mesma já possui empregados registrados, as obrigações acessórias correspondente à folha de pagamento devem ser entregues mensalmente.
Observe se sua atividade não possui outra declaração específica, ex: DIMOB, DEMED, etc.
E observe o mês de obrigação de envio das declarações.
Observe também obrigações acessórias das outras esferas, no seu caso a Municipal, tem prefeituras que são automatizadas e exigem informações mensais.
Espero ter ajudado.