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TRIBUTOS FEDERAIS

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Obrigações - Lucro Presumido

EVANDRO BORTOLUZZI

Evandro Bortoluzzi

Bronze DIVISÃO 4, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 17:21

Boa Tarde,

Estou com a contabilidade de uma empresa prestadora de serviço, que será tributada pelo Lucro Presumido, que iniciou suas atividades no mês 10/2013 mas até o momento não ocorreu fatos geradores faturamento, somente folha de pagamento de empregados, envio de declarações SEFIP, Sped Contabil, Sped Contribuições, FCONT, DACON, DCTF, DIRF, entre outras), quais dessas obrigações deverei enviar agora, visto que não faturamento e de que forma deverei enviar essas obrigações? O que eu devo observar para envio dessas declarações, nesse caso específico?

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Carlos Eduardo G. de Oliveira

Bronze DIVISÃO 3, Contador(a)
há 10 anos Quinta-Feira | 5 dezembro 2013 | 20:36

Boa noite Evandro!

Bom sobre sua dúvida quando a empresa é constituída devemos já nos preocupar com as obrigações acessórias, algumas tem caráter obrigatório mesmo a empresa não operando ou auferindo faturamento.

Pois bem, vamos as obrigações federais referentes ao lucro real:

_ DCTF mensal;
_DACON mensal;
_Sped Contribuições mensal;
_DIRF (anual-fevereiro);
_DIPJ (anual - Junho);
_Sped Contábil (anual - Junho);
_FCONT (anual - Junho);

Pois bem, vamos as obrigações federais referentes ao lucro Presumido:

_ DCTF mensal;
_Sped Contribuições mensal;
_DIRF (anual-fevereiro);
_DIPJ (anual - Junho);
_Sped Contábil (facultativo);

Você deve-se preocupar inicialmente com a declarações mensais, a DCTF e o SPED COntribuições. Se estiver tendo débitos com tributos federais, sejam retenções de IR de funcionários, prestadores de serviços, aluguéis, outros, deve enviar a DCTF, caso contrário a mesma não aceita envio sem informação. A DACON está desobrigada, o SPED Contribuições é obrigado caso tenha auferido receitas, tem empresas que acabam enviando só com informações cadastrais, mas não é obrigatório. A DIRF é obrigatória somente se tiver informação, a DIPJ é obrigatória mesmo sem informação, SPED contábil facultativo.

Como você mencionou que a mesma já possui empregados registrados, as obrigações acessórias correspondente à folha de pagamento devem ser entregues mensalmente.

Observe se sua atividade não possui outra declaração específica, ex: DIMOB, DEMED, etc.

E observe o mês de obrigação de envio das declarações.

Observe também obrigações acessórias das outras esferas, no seu caso a Municipal, tem prefeituras que são automatizadas e exigem informações mensais.

Espero ter ajudado.

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