x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.372

DCTF Dezembro - Multa

Julio Cesar Guedes

Julio Cesar Guedes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:06

Bom dia!
Prezados amigos,


Possuo uma empresa a qual permaneceu durante 2010,2011,2012 sem movimentação, totalmente inativa. Logo a Receita Federal esta cobrando ausência de declaração de DCTF referente aos meses dos anos informados. Minha duvida é, ao transmitir a DCTF Dezembro informando que nos anos em questão a empresa esteve inativa, ira gerar multa de 500,00 para cada ano declarado mesmo inativo?

Desde já agradeço a ajuda.

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:14

Julio Cesar Guedes
Bom dia

Considerando que a empresa esteve totalmente inativa nos períodos citados, caso tenha realizado a entrega da DSPJ Inativa, está dispensada das demais obrigações.

Base Legal: Artigo 5º IN 1.306/2012

A entrega da DSPJ anula a obrigação das demais, desde que realmente a pessoa jurídica esteve na condição de inatividade.

Att.


"100% focado onde houver 1% de chance"
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 6 dezembro 2013 | 09:49

Julio Cesar Guedes
Bom dia

Conforme art. 7°, "caput", da Lei nº 10.426, de 24 de abril de 2002, a falta de apresentação da Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa, ou a sua apresentação fora dos prazos fixados, sujeita a pessoa jurídica à multa de R$200,00 (duzentos reais), que será emitida automaticamente, no momento do envio da declaração em atraso. A multa será gravada juntamente com o recibo de entrega.

O código de DARF para recolhimento da multa por atraso é o 5338.

Att.

"100% focado onde houver 1% de chance"
MARIA CRISTINA BLOM

Maria Cristina Blom

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 13:35

Olá Julio Cesar, é isso ai, como disse o Paulo, só acrescentando que as multas pagas no prazo , tem reduçao de 50% entao , caso a empresa de fato nao tenha tido movimentaçao, "nem financeira" a Declaraçao de Inatividade desobriga a transmissao de DCTF e ficará mais em conta para o Cliente, ou seja, R$ 100,00 por exercicio. sds.

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sábado | 7 dezembro 2013 | 15:07

Boa tarde

Ótimas respostas, bem explicitas, porem caso tenha tido qualquer movimento financeiro , que ensejou comunicação da entidade financeira a SRF, o cruzamento sera feito e a Hisroria muda completamente. Certamente isso não teve ter ocorrido não e.

Boa sorte.
Ribeiro

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade