
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia nobres Coletas
Estou com uma dúvida com relação a apuração de IRPJ e CSLL por estimativa mensal que não consegui sanar lendo os outros tópicos, a minha primeira dúvida é com relação a apuração dos impostos, na parte de Lucro ou Prejuízo, deixe-me ver se estou raciocinando de modo correto, por exemplo.
A empresa A teve o seguinte quadro:
Janeiro: Lucro de R$ 50.000,00
Fevereiro: Prejuízo de R$ 60.000,00
Março: Lucro de R$ 30.000,00
Abril: Lucro de R$ 40.000,00
Então a apuração do imposto fica assim:
Referente a Janeiro: R$ 50.000,00 * 15% = R$ 7.500,00 a pagar de IRPJ
Referente a Fevereiro não há recolhimento em virtude do Prejuízo
Referente a Março: é o valor da apuração menos os 30% que eu posso usar em virtude do Prejuízo de Fevereiro, então
30.000,00 - 9.000,00 = 21.000,00 * 15% = R$ 3.150,00 de IRPJ a pagar
Se eu estiver correto, ainda posso usar o Prejuízo de Fevereiro nas apurações seguintes, ou seja, também posso usar em Abril
Referente a Abril: R$ 40.000,00 - 12.000,00 = 28.000,00 * 15% = R$ 4.200,00 de IRPJ a pagar.
Está certo esse meu raciocínio? Essa regra também se aplica para a apuração da CSLL se correta?
Minha outra dúvida é com relação a diferença entre Balanço de redução e o de suspensão, no que influi na apuração dos impostos?
Qual a vantagem de uma em relação a outra?
Desde já, muito grato pela atenção!
Att,
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária