Boa Tarde
Antonio Gomes
Tivemos um caso semelhante ao seu , pórem na hora que mostramos o que ele teria que recolher a mais, o cliente segurou.
Eu já estava estudando como fazer este recolhimento e encontrei o seguinte:
se a sua receita bruta acumulada, até qualquer um dos trimestre, ultrapassar o limite de R$120.000,00, ficará sujeita ao percentual normal de 32%, retroativamente aos trimestres anteriores do ano-calendário, devendo-se fazer o recolhimento das diferenças do imposto, apurado em cada trimestre transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre da verificação do excesso;
as diferenças de imposto pagas dentro do prazo mencionado acima não sofrerá acréscimos moratórios;
a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita a empresa poderá voltar a utilizar o percentual de 16%, enquanto não ultrapassar o limite de R$ 120.000,00.
RESUMO DE MEU ENTENDIMENTO
Como ele exedeu no ultimo trimestre, a diferença conta deste primeiro trimestre.
O que teriamos que fazer é calcular 2.4% de cada trimestre ate dia 31.01.2008, (DESCONTANDO O IRRF)
OU SEJA , oque ele recolheu nos 4 trimestres, recolheria novamente .
A partir de 2008 voce deverá apuralo na aliquota de 4.8% e seu não exeder os 120.000,00, volta com 2.4% em 2009
A minha duvida seria do codigo de receita, seria o mesmo ,2089, e feito em DARF a parte, ou somado com a guia do 4º trimestre,pois da DIPJ não existe campo para informar éste valor.
Felicidades