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TRIBUTOS FEDERAIS

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IRPJ 4º trim (mais que 120 mil)

ANTONIO GOMES

Antonio Gomes

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 11:56

Bom dia

uma empresa que efetuou recolhimentos em 2007 (irpj) na situação de 2,40% ATÉ 120 MIL, ocorre q em dezembro, fechando o trimestre esse valor anual ultrapassa os 120 mil.

em casos assim devemos recalcular o ano todo? recolhe em guia separado? nao sei o procedimento neste caso, alguem poderia me auxiliar?

abraços a todos

CLAUDIA

Claudia

Prata DIVISÃO 2 , Sócio(a) Proprietário
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 13:46

Antonio Gomes, boa tarde!

A legislção do imposto de renda determina o percentual reduzido apenas para prestados de serviços que não ultrapassarem o limite de R$ 120.000,00, no caso do excesso deste a empresa deverá recolher a diferenca, retroagindo aos trimestres anteriores do ano em curso e as mesmas devem ser pagas até o ultimo dia util do mes subsequente ao trimestre da verificação do excesso. Caso não seja recolhido no prazo estipulado, deverão ser recolhidas as diferenças com atualizações monetarias determinadas pela RFB.(por se tratar de trimestre, terá que recolher em darfs separados para identificação das diferenças por periodo.

Espero ter esclarecido

Claudia Junia

Claudia
Edilson dos S. Malta
Consultor Especial

Edilson dos S. Malta

Consultor Especial , Técnico Contabilidade
há 17 anos Quarta-Feira | 23 janeiro 2008 | 14:15

Boa Tarde

Antonio Gomes

Tivemos um caso semelhante ao seu , pórem na hora que mostramos o que ele teria que recolher a mais, o cliente segurou.
Eu já estava estudando como fazer este recolhimento e encontrei o seguinte:

se a sua receita bruta acumulada, até qualquer um dos trimestre, ultrapassar o limite de R$120.000,00, ficará sujeita ao percentual normal de 32%, retroativamente aos trimestres anteriores do ano-calendário, devendo-se fazer o recolhimento das diferenças do imposto, apurado em cada trimestre transcorrido, até o último dia útil do mês subsequente ao trimestre da verificação do excesso;

as diferenças de imposto pagas dentro do prazo mencionado acima não sofrerá acréscimos moratórios;

a partir de janeiro do ano-calendário subsequente ao da ocorrência do excesso de receita a empresa poderá voltar a utilizar o percentual de 16%, enquanto não ultrapassar o limite de R$ 120.000,00.

RESUMO DE MEU ENTENDIMENTO
Como ele exedeu no ultimo trimestre, a diferença conta deste primeiro trimestre.
O que teriamos que fazer é calcular 2.4% de cada trimestre ate dia 31.01.2008, (DESCONTANDO O IRRF)
OU SEJA , oque ele recolheu nos 4 trimestres, recolheria novamente .
A partir de 2008 voce deverá apuralo na aliquota de 4.8% e seu não exeder os 120.000,00, volta com 2.4% em 2009
A minha duvida seria do codigo de receita, seria o mesmo ,2089, e feito em DARF a parte, ou somado com a guia do 4º trimestre,pois da DIPJ não existe campo para informar éste valor.

Felicidades

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