
Mauri Seabra
Diamante DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde!!
A Instrução Normativa 247/2002 que institui a substituição tributária do Pis/Cofins nas vendas de cigarros no:
(...)
Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 48.
Parágrafo único. A substituição prevista neste artigo não alcança o comerciante atacadista de cigarros, que está obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre sua receita de comercialização desse produto.
(...)
Alguém que trabalha com este tipo de empresa faz a apuração conforme o Parágrafo único?
Soma Contabilidade, Tributário e Societário.
Araraquara/SP