Carlos Pinheiro
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Olá boa noite!
minha empresa efetuou vendas para empresas exportadoras registradas na Secretaria de Comércio Exterior do Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior onde a base das contribuições sociais é 0%
Minha duvida é:
Devo estornar parte dos creditos de PIS/ COFINS utilizados no processo produtivo das mercadorias destinadas a venda nestas condições?
Exemplo:
Se a venda para essas empresas foi de 5% e não incide PIS/COFINS na saida, devo estornar proporcionalmente 5% da base dos meus Creditos de PIS/COFINS?
Se possivel poderiam me ajudar com a base legal?
Desde já agradecido!
Contabilista