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TRIBUTOS FEDERAIS

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Simples Nacional

Lynn Ohana

Lynn Ohana

Prata DIVISÃO 1 , Suporte Técnico
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 19:36

"A solicitação de opção pelo Simples Nacional somente pode ser realizada no mês de janeiro, até o seu último dia útil. Uma vez deferida, produz efeitos a partir do primeiro dia do ano calendário da opção.

Para empresas em início de atividade, o prazo para solicitação de opção é de 30 dias contados do último deferimento de inscrição (municipal ou estadual, caso exigíveis), desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição do CNPJ. Se deferida, a opção produz efeitos a partir da data da abertura do CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte."

Fonte: www8.receita.fazenda.gov.br

Link para agendamento: www8.receita.fazenda.gov.br

MANOEL LUIZ RIBEIRO SILVA

Manoel Luiz Ribeiro Silva

Ouro DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Segunda-Feira | 9 dezembro 2013 | 23:05

Boa noite

A resposta da colega esta ótima, so acrescentaria , a situação apresentada de firma existente já , que esta no Lucro Presumido e quer optar pelo Simples, em Novembro e disponibilizado um Agendamento no site do simples, o qual deve ser feito, pois com ele você saberá , os impedimentos existente, e poderá providenciar o que for nescessario , para ter as condições de enquadramento, e assim após os acertos devidos , providenciar novo agendamento. Dica de quem já rala a muito tempo, faça o quanto antes possível, tal agendamento, para dar tempo de sanar os impedimentos.
Ribeiro
Contabilidade Ribeiro Ltda.

Manoel LUIZ RIBEIRO SILVA.
Contabilidade Ribeiro Ltda.
Bacharel em Ciências Contábeis e em Administração
Consultor,Palestrante,Articulista https://www.orgribeiro.com.br
Contador Atuante - Autor de Artigos e norma Orientativas a seus cliente.
Amigo do Bem -  Veritas Lux Mea
Ariadner Barreto

Ariadner Barreto

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 15:21

Boa tarde Erich!
Se a empresa já é optante não há que se falar em agendamento. Permanece enquadrada no Simples Nacional. O que se tem que fazer é somente a opção pelo regime de apuração das receitas para o próximo ano (2014), inclusive quando for apurar o DAS de dezembro(2013) o sistema mesmo pede para que você faça antes a opção do regime de apuração das receitas para o próximo período. Att.

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