
Daniela Lima
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde
A empresa é optante pelo Simples Nacional e prestadora de serviços de terceirização de mão-de-obra de construção civil.
Ao emitir a NF-e (São Paulo) eu lanço nos valores de deduções o valor do material, concedido por nós, aplicado ao serviço, pois nós cobramos o valor desse material, mas não emitimos uma nota de revenda, mas sim como materiais aplicados dentro da nota da prestação do serviço (entrando no campo deduções).
Minha dúvida é, ao fazer a apuração para o DAS, eu lanço como valor total dos serviços prestados o valor com os materiais aplicados ou somente o valor da mão-de-obra?
Na nota fiscal a base de cálculo para o imposto (ISS) fica o valor total da nota ( mão-de-obra + materiais aplicados) subtraído das deduções (materiais aplicados).
Obrigada a quem puder me ajudar.