
Alfredo Freitas
Bronze DIVISÃO 2 , Analista FiscalBoa tarde Pessoal!
Em determinado mês de 2009, foi enviada uma DTCF informando os débitos de uma empresa no valor de 1.000,00.
Ocorre que, nesta competência, houve retenção de PIS, COFINS e CSLL, que conforme a legislação prevê, deverá ser recolhida pelo Tomador de Serviço.
Tais retenções, não foram consideradas para cálculo e, por conseguinte, para envio da DCTF.
Na mesma época, a empresa passou por uma crise financeira e parcelou os débitos referentes ao período.
Quando assumimos a contabilidade, verificamos que a empresa parcelou estes impostos retidos que não eram sequer devidos.
Na retificação da DCTF, como o valor corrigido do débito deverá ser declarado?
E no que tange ao parcelamento, o mesmo deverá ser informado para justificar a exigibilidade suspensa do débito?
Desde já agradeço!