Adriana Lopes
Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)Olá! Presto serviço de assessoria jurídica para uma empresa prestadora de serviço de mão de obra (limpeza), sujeito a retenção do INSS 11%.
Contudo, o serviço foi prestado a um órgão público que é responsável pelo recolhimento, ocorre que, no ato do pagamento repassou o valor integralmente ao prestador de serviços, ou seja, sem a dedução dos 11% relativo ao INSS.
Pergunto: De quem é a responsabilidade pelo recolhimento, uma vez que o valor do contrato foi repassado integralmente ao prestador de serviços? Do tomador que conhecia sua responsabilidade, no entanto, pagou o valor integralmente, ou do prestador de serviços que também estava ciente do valor de sua prestação de serviço e a retenção, porém, se omitiu recebendo a integralidade?
Agradeço o apoio!
Adriana Lopes