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INSS 11% - Responsabilidade quanto ao recolhimento

Adriana Lopes

Adriana Lopes

Iniciante DIVISÃO 3 , Advogado(a)
há 11 anos Terça-Feira | 10 dezembro 2013 | 21:15

Olá! Presto serviço de assessoria jurídica para uma empresa prestadora de serviço de mão de obra (limpeza), sujeito a retenção do INSS 11%.

Contudo, o serviço foi prestado a um órgão público que é responsável pelo recolhimento, ocorre que, no ato do pagamento repassou o valor integralmente ao prestador de serviços, ou seja, sem a dedução dos 11% relativo ao INSS.

Pergunto: De quem é a responsabilidade pelo recolhimento, uma vez que o valor do contrato foi repassado integralmente ao prestador de serviços? Do tomador que conhecia sua responsabilidade, no entanto, pagou o valor integralmente, ou do prestador de serviços que também estava ciente do valor de sua prestação de serviço e a retenção, porém, se omitiu recebendo a integralidade?

Agradeço o apoio!

Adriana Lopes

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 11 anos Quarta-Feira | 11 dezembro 2013 | 11:20

Bom dia Adriana

A responsabilidade pela retenção e pagamento dos impostos e contribuições retidos na fonte é da tomadora dos serviços.

A prestadora (neste caso) deve devolver o dinheiro à tomadora para que ela providencie o pagamento e torne possível a dedução de tais valores dos impostos e contribuições correspondentes pela prestadora dos serviços.

...

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