
Fabrício Caetano Moraes
Ouro DIVISÃO 1 , Analista FinanceiroBom dia Colegas
Estou com uma pequena dúvida, estou fazendo a apuração de PIS e COFINS de uma empresa do Lucro Real, ela
comprou uma mercadoria para recebimento futuro (CFOP 1.922), fui informado que tenho direito a crédito dessa
operação ou nesse CFOP ou no 1.116 (depende se o produto já foi fabricado ou não), o que eu gostaria de saber é.
Mesmo as notas de entrada estando sem a informação de PIS e COFINS posso me creditar nas alíquotas de 1,65%
e 7,6% respectivamente? Vale para aquisições de empresas do Lucro Presumido também?
Desde já, agradeço!
Provérbios 3:13
Tecnólogo em Gestão Financeira
Pós-Graduado em Direito Tributário em Contabilidade
Atividades: Consultoria Financeira, de Custos e Gestão Fiscal/Tributária