Roberta Colombo Mollo
Iniciante DIVISÃO 4 , Contador(a)Pessoal boa tarde!
Estou com uma dúvida e gostaria que vocês me ajudassem se possível com a respectiva base legal.
A empresa que trabalha vinha discutindo judicialmente uma cobrança de diferencial de alíquota do ICMS. Acontece que com a vinda do PEP a empresa aderiu ao parcelamento e desistiu da ação judicial.
Esses valores, à epoca da efetiva venda, não foram descontados do resultado e consequentemente não foram descontados da base de cálculo do IR e CS pois a empresa entendia que não era devido.
Posso descontar esses valores das bases de cálculo de IR e CS no momento do parcelamento?
Partindo do princípio que o acessório segue o principal, os juros e honorários advocatícios eu poderia descontar também das bases no momento do parcelamento?
Existe uma consulta interna da Receita federal do ano de 2.012 que é a de nº 09 que me leva a entender que poderia, mas gostaria de algo mais concreto.
Desde já obrigada