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DIRF-Obrigatoriedade de Entrega

Rogéria Silva Arantes

Rogéria Silva Arantes

Bronze DIVISÃO 4
há 14 anos Sábado | 29 maio 2010 | 12:06

Bom dia a todos,
Quero parabenizá-los pelo site. Estou sempre pesquisando e sempre encontrando os esclarecimentos necessários.
As vezes acho dificil interpretar o que a Receita Federal quer dizer.
Estava com a mesma dúvida que o Tiago Brito relatou no e-mail acima.
E acabei por esclarecê-la com a resposta do Francisco Antonio.
Parabéns a todos os colaboradores!
Abraços,
Rogéria Arantes

Edison Alves da Silva

Edison Alves da Silva

Iniciante DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 13 anos Segunda-Feira | 25 julho 2011 | 11:10

empresa que não teve retenção e não fez pagamento igual ou acima de r$ 6.000,00, é obrigado a entregar a dirf?

BOM DIA, A EMPRESA Ñ TEM FUNCIONARIOS, Ñ FEZ PAGAMENTOS COM RETENÇÕES NA FONTE; É OBRIGADA A ENTREGAR A DIRF?
Daniel Silva de Medeiros

Daniel Silva de Medeiros

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Pessoal
há 13 anos Quarta-Feira | 14 setembro 2011 | 13:53

Olá Colegas!

Estou com um grande problema. Há um condomínio que os funcionários são terceirizados, acontece que esse condomínio recebeu uma intimação do Ministério da Fazenda pedindo informações a respeito da ausência da DIRF dos anos 2006 e 2008.
A síndica foi ao Ministério da Fazenda e foi emitido dois extratos referentes ao recolhimento de DARF, em 2006 foi recolhido três DARFs e em 2008 somente um DARF.
Será que ao fazer esses DARFs a pessoa que preencheu colocou por engano os dados do condomínio, ao invés da empresa terceirizada, isso eu pergunto porque sempre o condomínio teve os funcionários terceirizados e é a primeira vez que isso acontece em receber essa intimação, a dúvida vem porque deveria também cobrar em outras competências e em outros anos, como por exemplo 2005, 2007, 2009 e 2010.
Obrigado!

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