Mariele Martins Bicalho
Iniciante DIVISÃO 3 , Agente AdministrativoBoa noite,
Faço parte de uma imobiliária que intermedia o aluguel de imóvel, onde o LOCADOR é PESSOA FÍSICA e o LOCATÁRIO é PESSOA JURÍDICA.
Segundo determinação da Receita Federal, a empresa locatária PJ deveria providenciar a RETENÇÃO do IR sobre o valor do aluguel pago e informar no final do ano ao locador do valor retido.
Ocorre que a empresa locatária não reteve/recolheu o IR alegando que o crédito do mesmo ocorreu em conta de pessoa jurídica. Disseram que a imobiliária é que deveria fazer a retenção!
Fui à Receita Federal, e o auditor fiscal me confirmou que quem tem que fazer o procedimento devido, descrito anteriormente, é mesmo a Empresa Locatária, e não a imobiliária. Esta deve apenas fazer a DIMOB e informar os valores pagos e repassados, informando os valores recebidos a título de taxa de administração.
PERGUNTO: ONDE encontro as NORMAS para basear meus argumentos diante da empresa locatária para que a mesma faça as devidas retenções/recolhimentos?
Agradeço.
Mariele Bicalho