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Exclusão Simples Nacional. Sócios em duas empresas.

Marcelo Cristo Fuhr

Marcelo Cristo Fuhr

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:37

Bom dia pessoal. Minha dúvida é a seguinte:

Na empresa A, com faturamento de R$ 9.600.000,00 e enquadrada no Lucro Real, temos dois sócios, João e Maria.
Empresa A
Faturamento: R$ 9.600.000,00.
Sócio João com 99%.
Sócia Maria com 1%.

Estes dois sócios, também estão no quadro societário da empresa B, que possui faturamento de R$ 3.000.000,00.
Empresa B
Faturamento: R$ 3.000.000,00.
Sócia Maria com 99%.
Sócio João com 1%.

Nesta situação, a empresa B pode ser enquadrada no Simples?

Obrigado

Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Moderador , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 12 dezembro 2013 | 10:41

Marcelo Cristo Fuhr
Bom dia

A partir de janeiro de 2012 a exclusão do Simples Nacional deverá ser comunicada obrigatoriamente pela ME ou EPP, se:

...

•de cujo capital participe pessoa física que seja inscrita como empresário ou seja sócia de outra empresa que receba tratamento jurídico diferenciado nos termos da Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

•cujo titular ou sócio participe com mais de 10% do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de R$ 3.600.000,00 ou o limite adicional de igual valor para exportação de mercadorias;

Fonte: Portal Simples Nacional

Att..

"100% focado onde houver 1% de chance"

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