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TRIBUTOS FEDERAIS

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Edinéa Aparecida Estrioli

Edinéa Aparecida Estrioli

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Fiscal
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 11:34

BOM DIA, UMA EMPRESA PRESTADORA DE SERVIÇOS (sp) EMITI NOTA FISCAL PARA A PREFEITURA DE NATAL-RN, GOSTARIA DE SABER SE OCORRERÁ RETENÇÕES DE IR (1,5%) E 4,65% NORMALMENTE.?

CASO AFIRMATIVO: EXISTE ALGUMA EXCESSÃO PARA NÃO SER RETIDO OS IMPOSTOS, POR SER UMA PREFEITURA???


SEM MAIS,
EDINEA

Izabel Cristina Souza

Izabel Cristina Souza

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 17:12

No meu entendimento acontece a retenção normalmente, pois a lista que se refere as retenções ela menciona o serviço prestados em si e não o tomador do serviços.





Com relação a retenção de 4,65% de PIS/COFINS/CSLL:

Os serviços sujeitos à retenção são os 40 serviços constantes no art. 647 RIR/99 Decreto 3.000/99, a saber:

1. administração de bens ou negócios em geral (exceto consórcios ou fundos mútuos para aquisição de bens);
2. advocacia;
3. análise clínica laboratorial;
4. análises técnicas;
5. arquitetura;
6. assessoria e consultoria técnica (exceto o serviço de assistência técnica prestado a terceiros e concernente a ramo de indústria ou comércio explorado pelo prestador do serviço);
7. assistência social;
8. auditoria;
9. avaliação e perícia;
10. biologia e biomedicina;
11. cálculo em geral;
12. consultoria;
13. contabilidade;
14. desenho técnico;
15. economia;
16. elaboração de projetos;
17. engenharia (exceto construção de estradas, pontes, prédios e obras assemelhadas);
18. ensino e treinamento;
19. estatística;
20. fisioterapia;
21. fonoaudiologia;
22. geologia;
23. leilão;
24. medicina (exceto a prestada por ambulatório, banco de sangue, casa de saúde, casa de recuperação ou repouso sob orientação médica, hospital e pronto-socorro);
25. nutricionismo e dietética;
26. odontologia;
27. organização de feiras de amostras, congressos, seminários, simpósios e congêneres;
28. pesquisa em geral;
29. planejamento;
30. programação;
31. prótese;
32. psicologia e psicanálise;
33. química;
34. radiologia e radioterapia;
35. relações públicas;
36. serviço de despachante;
37. terapêutica ocupacional;
38. tradução ou interpretação comercial;
39. urbanismo;
40. veterinária.

Além desses citados acima, ainda incide os 4,65% s/:

Serviços de limpeza, conservação ou zeladoria de imóveis, serviços de segurança e vigilância, e locação de mão-de-obra, conforme citado na IN SRF 459/04.

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