
Fernando Bernardo
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados colegas contabilistas, boa noite.
Uma empresa me procurou para fazer a sua contabilidade, ela trocou de escritório por motivos particulares.
Ao analisar a situação da empresa percebi que somente os DARF's de PIS e COFINS estavam sendo pagos mensalmente, entrei em contato com a empresa e eles não souberam me informar o porque. Entrei em contato com o antigo contador e ele me informou que estava tributando a empresa pelo Lucro Real com apuração do IRPJ e CSLL anual pelo Balanço porém, não soube me explicar como iria proceder para essa apuração, perguntei se estava fazendo por estimativa e se havia feito balanço de redução ou suspenção, e ele disse que apenas iria fazer a apuração no final do exercício. Ele não fez nenhum balanço de redução e suspensão para verificar o recolhimento por estimativa mensal ou a sua suspensão.
Como nunca trabalhei com empresas do Lucro Real por estimativa, minha dúvida é a seguinte:
Posso fazer a apuração do IRPJ e CSLL e efetuar o pagamento em uma única no final do exercício sem balanço de redução e suspensão mensal, isso é legal?
Alguém pode me auxiliar nessa questão com explicação, exemplo e embasamento legal?
Desde já agradeço o auxílio.
Fernando Bernardo da Silva.