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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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ARMANDO OLIVEIRA NUNES

Armando Oliveira Nunes

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:06

Ola pessoal, tenho uma empresa que presta serviços de mão de obra a Órgãos Federais, e elas retem INSS, PIS, Cofins, IR e Csll na emissão da Nota Fiscal tudo de acordo com o Inciso III do art. 34 da Lei 10.833/2003 tudo Ok minha pergunta é;
Onde declarar estas retenções na DCTF, existe um grupo na DCTF chamado de COSIRF onde deve ser colocado esses valores retidos com o código 6190-04 mais como colocar os pagamentos para fechar com os débitos lançados, a Receita Federal esta me colocando como devedor desses impostos, e me impedindo de tirar certidão. Se alguém tiver a solução me guie por favor.

Geraldo José de Oliveira

Geraldo José de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1 , Administrador(a) Empresas
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 09:47

Bom dia Armando!

A apuração desses impostos é semanal e devem ser informados na DCTF no grupo Contribuições Sociais e Imposto de Renda Retidos na Fonte (COSIRF).
Abra a DCTF - procure o grupo COSIRF - inclua o código 6190-04- lance o valor do débito referente ao P.A. que ser refere - depois é só lançar o pagamento.

Havendo dúvida, poste novamente.

"O que fazemos durante as horas de trabalho determina o que temos; o que fazemos nas horas de lazer determina o que somos." (Charles Schulz)
Skype: geraldo.mecano@hotmail.com
Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Paulo Sérgio de Oliveira Bastos

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 13 dezembro 2013 | 10:52

Armando, as retenções que sua empresa sofreu você deve informar na DACON e
na EFD Contribuições. Na DCTF você informa os tributos que sua empresa
recolheu com o CNPJ dela.

Por sua vez, os Órgão Federais informarão na DIRF os tributos que reteram na
fonte durante o ano-celendário de 2013.

Assim a RFB fará os cruzamentos DIRF X DCTF X EFD X DACON X DIPJ.

Paulo Bastos

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