Luciene
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidadequando enviar inicio do ano ou em dezembro ?
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Luciene
Iniciante DIVISÃO 1 , Chefe Contabilidadequando enviar inicio do ano ou em dezembro ?
Fernando Jose Leite Oliveira
Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)Luciene bom dia,
A DCTF sem movimento (competencias que nao tiveram movimento) deverá ser informada sempre na competencia Dezembro de cada ano.
Ao abrir o programa, na aba "Dados Iniciais" aparecerá um campo para que você informar (marcar) os possíveis meses em que a empresa não teve movimento.
Abraços
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Luciene, na DCTF da competência dezembro deverão ser marcados os meses em que não houve débitos. O prazo para envio da DCTF é o 15º dia útil do 2º mês subsequente.
Luciana Dias Barros
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Luciene.
Obrigatoriedade de entrega da DCTF:
a) Relativo ao mês do início das atividades, mesmo que não tenha débitos a declarar;
b) Após, mensalmente, para os meses em que houver débitos a declarar;
c) Relativo a dezembro do ano-calendário, mesmo que não tenha débitos a declarar, para informar no mínimo os demais meses sem débitos a declarar.
Prazo da entrega DCTF: Sempre até o 15º dia útil do 2º mês subsequente (isto se aplica as letras "a", "b" e "c").
Fonte: IN-RFB nº 1.110/2010.
At.
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