Edilaine Lima
Iniciante DIVISÃO 3, Gerente Financeiro Gostaria de tirar uma dúvida.
O desconto de PIS / COFINS / CSLL deve ser calculado sobre a data de emissão ou a data de vencimento da NF.
Por exemplo:
NF: 1001 - Emitida em 04/11/13 = R$ 2.500,00 - Venc.: 04/12/2013
NF: 1100 - Emitida em 02/12/13 = R$ 3.000,00 - Venc.: 15/12/2013
Devo conceder o desconto na NF 1100 e mencionar que o desconto se refere a NF 1001 e a 1100, já que as duas NFS vencem no mesmo mês ?
Já que a instrução fala OS PAGAMENTOS
INSTRUÇÃO NORMATIVA 459/2004
Art. 1º Os pagamentos efetuados pelas pessoas jurídicas de direito privado a outras pessoas jurídicas de direito privado, pela prestação de serviços de limpeza, conservação, manutenção, segurança, vigilância, transporte de valores e locação de mão-de-obra, pela prestação de serviços de assessoria creditícia, mercadológica, gestão de crédito, seleção e riscos, administração de contas a pagar e a receber, bem como pela remuneração de serviços profissionais, estão sujeitos à retenção na fonte da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins) e da Contribuição para o PIS/Pasep.
Obrigada.