Boa tarde Silvio,
Lê-se no Inciso V do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 que:
Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:
(...)
V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;
(...)
Logo, o titular ou o sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, pode (sim) participar com mais de 10% do Capital Social de outra empresa também optante ou não, desde que a soma da receita bruta das duas empresas não ultrapasse o limite do Simples Nacional. (R$ 2.400.000,00)
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