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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL.

SILVIO TAMBOSI

Silvio Tambosi

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 15:16

Gostaria de saber como fica um socio que tem participação maior que 10% no capital de outra empresa. Pela Lei do Simples Nacional ela pode participar de outra empresa com capital superior a 10% e esta também podera se enquadrar no simples Nacional?

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 19:38

Boa tarde Silvio,

Lê-se no Inciso V do Artigo 12º da Resolução CGSN 04/07 que:

Art. 12. Não poderão recolher os impostos e contribuições na forma do Simples Nacional a ME ou a EPP:

(...)

V - cujo titular ou sócio participe com mais de 10% (dez por cento) do capital de outra empresa não beneficiada pela Lei Complementar nº 123, de 2006, desde que a receita bruta global ultrapasse o limite de que trata o inciso I do caput deste artigo;

(...)


Logo, o titular ou o sócio de empresa optante pelo Simples Nacional, pode (sim) participar com mais de 10% do Capital Social de outra empresa também optante ou não, desde que a soma da receita bruta das duas empresas não ultrapasse o limite do Simples Nacional. (R$ 2.400.000,00)

...

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