Duguahi Braga da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não Informadorespostas 2
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Duguahi Braga da Silva
Bronze DIVISÃO 3 , Não InformadoMárlus Mauri de Meira Mathias
Diamante DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidadepara efeito do simples nacional, tem que considerar o faturamento, não esquecendo de mencionar na hora da apuração que o pis/cofins é tributação monofásica
( normalmente na própria nota do fornecedor vem a informação e a legislação para a informação no DASN ) e o ICMS é ST
Márlus
Adalberto José Pereira Junior
Consultor Especial , Contador(a)Marlus,
Cigarros: A tributação relativa ao Pis e Cofins é substituição tributária e não tributação monofásica.
Segue abaixo legislação:
Art. 4º Os fabricantes e os importadores de cigarros são contribuintes e responsáveis, na condição de substitutos, pelo recolhimento do PIS/Pasep e da Cofins devidos pelos comerciantes varejistas, nos termos do art. 47 (Lei Complementar nº 70, de 1991, art. 3º, Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997, art. 53, e Lei nº 9.715, de 25 de novembro de 1998, art. 5º).
Art. 37. Os comerciantes varejistas de cigarros, em decorrência da substituição a que estão sujeitos na forma do caput do art. 4º, para efeito da apuração da base de cálculo das contribuições, podem excluir da receita bruta o valor das vendas desse produto, desde que a substituição tenha sido efetuada na aquisição
Fonte: Decreto 4524/2002
Att.
Adalberto
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