Luis Paulo
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeBom dia a todos,
Tenho uma dúvida quando ao enquadramento no ITG-1000, na própria ITG-1000 existe um item que fala sobre o critério de enquadramento "3. Para fins desta Interpretação, entende-se como “Microempresa e Empresa de Pequeno Porte” a sociedade empresária, a sociedade simples, a empresa individual de responsabilidade limitada ou o empresário a que se refere o Art. 966 da Lei n.º 10.406/02, que tenha auferido, no ano calendário anterior, receita bruta anual até os limites previstos nos incisos I e II do Art. 3º da Lei Complementar n.º 123/06.", minha dúvida é a seguinte o ITG-1000 só leva em consideração o Faturamento da Empresa para Enquadramento como ME e EPP? Ou todos os critérios da Lei 123/2006.
O problema é que tenho uma empresa que o faturamento está dentro dos padrões para Enquadramento porém no capital da empresa participam 2 sociedades, uma estrangeira e outra nacional.
A Lei 123/2006 em seu Art. 3º, § 4º, inciso I, diz que não poderá se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado se cujo capital participe outra pessoa jurídica, gostaria de saber nesse caso se posso enquadrar a mesma no ITG-1000.
Desde já agradeço.
Luis