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Reenquadramento

Christiane Covatti Vieira

Christiane Covatti Vieira

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 18:11

Prezados colegas:

A lei 123/2006 diz que é obrigatório a expressão ME e EPP à razão ou denominação social da empresa. Perante ao quadro atual, uma vez a empresa se reenquadrando como ME ou EPP, vcs estão fazendo o pedido na receita e na junta comercial normalmente, mesmo não havendo interferencia no pagamento do imposto?

Eu acho que é necessário, mas gostaria de saber os parceiros de profissão estão procedendo da mesma maneira.

obrigada

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