Christiane Covatti Vieira
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados colegas:
A lei 123/2006 diz que é obrigatório a expressão ME e EPP à razão ou denominação social da empresa. Perante ao quadro atual, uma vez a empresa se reenquadrando como ME ou EPP, vcs estão fazendo o pedido na receita e na junta comercial normalmente, mesmo não havendo interferencia no pagamento do imposto?
Eu acho que é necessário, mas gostaria de saber os parceiros de profissão estão procedendo da mesma maneira.
obrigada