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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 24 janeiro 2008 | 18:33

Boa tarde, uma pessoa tem um imóvel alugado para fins comerciais e no local funcionava uma padaria esta firma faliu, agora ela vai alugar este mesmo imóvel para outra pessoa que também vai abrir uma padaria no local.
Minha dúvida é a seguinte: Quando esta padaria (nova) entrar em atividade os débitos da antiga firma são de responsabilidade da firma atual ou da anterior. Me informaram que por ser o mesmo ramo a firma atual vai responder pelos débitos existentes no Estado, Prefeitura e RFB. está correta esta informação?, mesmo sendo firma nova, CNPJ novo responde?.
desde já agradeço quem puder me esclarecer.

Fátima Montagner
Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 22:04

Boa noite Fátima,

Não existe o menor cabimento nesta afirmação.

São Pessoas Jurídicas diferentes com quadro societário também diferente e não podem em hipótese alguma serem os últimos responsabilizados pelos atos dos primeiros.

Em alguns casos por descarado abuso de poder, as Prefeituras impedem que novas empresas funcionem no mesmo local de outra que ficou inadimplente.

Fazem isto para pressionar o contador responsável pela primeira a regularizar a baixa da Licença e Alvará de Funcionamento.

Ainda que se possa compreender esta atitude, posto que duas empresas não podem funcionar no mesmo endereço, a exigência é ilegal e descabida, bastando o interessado provar que o local está fisicamente vago.

A despeito e independentemente deste fato, (repito) em hipótese alguma os débitos de uma Pessoa Jurídica podem ser imputados à outra.

...

Fátima Montagner

Fátima Montagner

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 11:52

Bom dia Saulo, obrigado pela sua atenção, só que mais uma vez estou confusa, pois me mandaram ler o art 133 do CTN e aí complicou, pois no local a firma anterior deixou seus móveis (máquinas) e esta nova firma vai utilizá-los, e pelo que fui informada a firma anterior não abriu processo de falência, simplesmente fechou e a dona do imóvel quer alugá-lo novamente. O que eu faço?. Como devo proceder?. Ela pode alugar este imóvel sem que isto prejudique o funcionamento da firma atual?.
Se puder me orientar agradeço sua atenção.

Fátima Montagner

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