
Rogério Sander
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Prezados, bom dia
Estou constituindo uma empresa de transporte de cargas (frete) para um cliente e também estou fazendo um estudo de qual enquadramento é mais vantajoso para ele. O cidadão faturará em torno de R$20.000,00, não mais do que isso. Por isso, podemos partir daí a apuração dele. Abaixo fiz esboço do que tenho consultado a respeito disso e peço que me corrijam se estiver errado;
Presumido – faturamento 20 mil/mês
Presunção de 8% IRPJ e 12% CSLL
20.000 x 8% x 15% = R$240 IRPJ
20.000 x 12% x 9% = R$216 CSLL
No caso do PIS e Cofins? Aplico as alíquotas de 0,65% e 3% respectivamente?
20.000 x 0,65% = R$130 PIS
20.000 x 3% = R$600 Cofins
Custo total mensal em impostos R$1.186,00
Real – faturamento 20 mil/mês
Base de cálculo de 15% IRPJ e 9% CSLL
20.000 x 15% = R$3000 IRPJ
20.000 x 9% = R$1800 CSLL
No caso do PIS e Cofins? Aplico as alíquotas de 3% e 7,6% respectivamente?
20.000 x 3% = R$600 PIS
20.000 x 7,6% = R$1520 Cofins
Custo total mensal em impostos R$6.920,00
A diferença é grotesca, mas temos que considerar que no real, há possibilidade de créditos e abatimentos com despesas comprovadas. Mas e no caso do presumido? Não há possibilidade de creditar-se de Pis e Cofins em algo relacionado à atividade?
Por favor, me corrijam se eu estiver errado!
Cordialmente
Rogério Sander