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Descontos em Pró-labore - Sócio Administrador - Sociedade Li

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:46

Olá,

Antes de fazer esta pergunta, eu já pesquisei bastante, mas a cada novo artigo lido me surge algumas dúvidas, gostaria de sanar minha dúvida quanto ao desconto de Pró-labore de um Sócio Administrador de uma empresa de sociedade limitada (Prestadora de Serviço).

Partimos do princípio que há os descontos de INSS e IRRF.

1. INSS; o desconto é de 11% ou 20%?

2. Fiz uma simulação para um Sócio com retirada de Pró-labore no valor de R$ 15.000,00.

Pró-labore: R$ 15.000,00
INSS: R$ 831,80 (Levando em consideração 20% de desconto sob o teto máximo de R$ 4.159,00)
Valor com desconto INSS: R$ 14.168,20
Alíquota IRRF: R$ 3.896,26 (27,5%)
Dedução IRRF: R$ 790,58
Desconto IRRF: R$ 3.105,68 (Alíquota IRRF (-) Dedução IRRF)

Total de Descontos: R$ 3.937,48
Total Líquido à Receber: R$ 11.062,53

Gostaria de saber se a interpretação acima está correta. Poderá haver alguém que indique alguma tabela de cálculo, no entanto, eu gostaria de obter uma resposta sobre estes cálculos, pois só assim, conseguirei compreender exatamente a base destes descontos.

Grato pela Atenção!

Luciana Dias Barros

Luciana Dias Barros

Ouro DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 16:52

Olá Davi. Seja bem vindo ao Fórum...

Você só esqueceu de mencionar se a empresa é optante pelo simples, pois tem diferença quando a aplicação das alíquotas.

At.

Luciana Dias Barros Martins
Contabilista
Empresária Contábil


Dias & Dias Contabilidade
diasdiascontabilidade.com.br
[email protected]
diasdiascontabilidade.blogspot.com
André Luis Rosa Soares

André Luis Rosa Soares

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:03

A alíquota do pro labore referente a inss e de 11% que é o que o sócio administrador tem que contribuir que é o teto máximo da tabela do inss e os 20% e o inss patronal que a empresa contribui sobre o pro labore, caso a empresa seja optante pelo simples nacional e não precisa recolher por que ela já paga no DAS caso seja do lucro presumido ou real precisa recolher.

André Luis Rosa Soares
Mário Gilberto Barros de Melo
Moderador

Mário Gilberto Barros de Melo

Moderador , Sócio(a) Proprietário
há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 17:12

Boa tarde Davi,


1. INSS; o desconto é de 11% ou 20%?


O desconto de INSS sobre a retirada pro-labore é de 11,00%, limitado a R$ 457,49 tendo em vista que o teto de contribuição da Previdência atualmente é de R$ 4.159,00;

A cota patronal, caso devida é de 20,00% e neste caso, não há teto, ou seja, é calculado sobre a totalidade do pro-labore;

Para cálculo do IRRF, aplicar a tabela progressiva, podendo deduzir do valor bruto do pro-labore o INSS no valor de R$ 457,49

Sem considerar outras variáveis como dependentes, pensão alimentícia, segue o cálculo do IRRF:

R$ 15.000,00 (-) 457,49 = R$ 14.542,51

Aplicando a tabela progressiva para cálculo do IRRF, teremos:


R$ 14.542,51 x 27,50% = R$ 3.999.19

R$ 3.999.19 (-) R$ 790,58 (parcela a deduzir) = R$ 3.208,61 ==> IRRF sobre o pro-labore;


Obs.: Se for empresa optante pelo Simples Nacional e que segrega suas receitas pelos Anexos I, II, III e V, não tem incidência da cota patronal de 20,00%.

"O conhecimento é a única riqueza que quando é dividida, automaticamente se multiplica"

Visitante não registrado

há 11 anos Terça-Feira | 17 dezembro 2013 | 20:15

Luciana, André e Mário, Boa tarde!

Muito obrigado pelas informações!

A empresa é optante pelo simples nacional, ou seja, não terá incidência da cota patronal de 20% sobre o pró-labore.

E quanto aos descontos, o Mário foi muito claro, está em linha com o que calculei.

Obrigado...

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