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TRIBUTOS FEDERAIS

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Estimativa Mensal do Lucro Real

Marcos Ricardo Salgado Dias

Marcos Ricardo Salgado Dias

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 25 janeiro 2008 | 09:12

Prezados Amigos;

Tenho uma empresa que optou por Lucro Real com estimativa
mensal. Ocorre que no mes de janeiro éla teve um lucro real
de R$ 31.500,00 e nos meses de fevereiro e março não ultra-
passou os R$ 15.000,00, na legislação diz que quando ultra-
passar os R$ 20.000,00 mensal ou os R$ 60.000,00 trimestral
tem que recolher os 10% do adicional, esta empresa na verda
de teve no trimestre um lucro de 49.712,50. Pergunto no mês
que o lucro ultrapassou os R$ 20.000,00, devo recolher o adic.
sobre o excedente ou como ficou na casa dos R$ 60.000,00 no
trimestre não há necessidade?

Vanivaldo Avelar
Articulista

Vanivaldo Avelar

Articulista , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 10:07

Marcos, bom dia!

Se voce optou pelo pagamento da Estimativa mensal do Lucro Real, o seu tratamento será mensal, ou seja, utiliza-se o Adicional em Janeiro e em fevereiro e março não, para que no final do ano seja feita os devidos ajustes.

Att,

Vanivaldo Avelar.

Proteja a sua familia, REZE por ela! EU protejo a minha familia, EU REZO POR ELA.
celso  siqueira

Celso Siqueira

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 31 janeiro 2008 | 12:56

Olá Marcos !

Se a forma de tributação da empresa, é por estimativa, quer dizer que o recolhimeto do IR é mensal, portanto, o lucro que ultapassar os 20.000,00 mensal, terá o adicional de 10 %, os 60.000,00, refere-se ao trimestre, caso que a apuração é trimestral. No caso de apuração por estimativa , no seu exemplo , nos meses de Fevereiro e Março, não haverá o percentual de 10 %, visto que não ultrapassou os 20.000,00.

Um abraço.

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