Visitante não registrado
Bom dia Caros Colegas
Tenho o seguinte caso no escritório que trabalho:
Um Empresa do Simples Nacional, tributada no Anexo IV e com atividades que estão includa na "desoneração da folha de pagamento", conforme legislação a empresa não vai perder os benefícios do Simples Nacional, então ela vai pagar uma DAS, DARF do INSS da parte sobre a receita e uma GPS da parte do INSS dos funcionários.
Minha pergunta é, a empresa precisa apresentar DCTF, SPED e outras obrigações ?
Obrigatoriedade DCTF, link abaixo:
http://www.receita.fazenda.gov.br/Legislacao/ins/2010/in11102010.htm
Da Obrigatoriedade de Apresentação da DCTF
Art. 2º Deverão apresentar a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Mensal (DCTF Mensal), desde que tenham débitos a declarar: ( Redação dada pela Instrução Normativa RFB nº 1.130, de 18 de fevereiro de 2011 ) (Vide art. 2º da IN RFB nº 1.130, de 2011 )
Da Dispensa de Apresentação da DCTF
Art. 3 º Estão dispensadas da apresentação da DCTF:
I - as Microempresas (ME) e as Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional), instituído pela Lei Complementar n º 123, de 14 de dezembro de 2006, relativamente aos períodos abrangidos por esse Regime
Para que lado correr agora ?????