
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidaderespostas 3
acessos 577
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeSaulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danilo
Para obter as respostas que procura você de informa o sistema tributário adotado por sua empresa.
Sem tal informação fica muito difícil darmos a resposta, pois esta deverá ser o mais abrangente possível, o que é desnecessário se obtida a informação solicitada acima
...
Danilo Barbosa
Prata DIVISÃO 2 , Analista ContabilidadeVerdade esqueci desse detalhe, a empresa é tributada pelo lucro real, não tenho experiência com esse tipo de tributos e estou com muitas dúvidas, desde já grato pelo repasse dos conhecimentos.
Saulo Heusi
Usuário VIP , Não InformadoBoa tarde Danilo
O desconto é permitido sim, veja as instruções da Receita Federal:
Dos valores de Contribuição para o PIS/Pasep e Cofins apurados, a pessoa jurídica submetida à incidência não-cumulativa poderá descontar créditos, calculados mediante a aplicação das alíquotas de 7,6% (Cofins) e 1,65% (Contribuição para o PIS/Pasep), sobre os valores:
das despesas e custos incorridos no mês, relativos:
à energia elétrica consumida nos estabelecimentos da pessoa jurídica;
a aluguéis de prédios, máquinas e equipamentos, utilizados nas atividades da empresa;
OBS: É vedado o crédito relativo a aluguel de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
a contraprestação de operações de arrendamento mercantil pagas a pessoa jurídica, exceto quando esta for optante pelo Simples;
OBS: É vedado o crédito relativo contraprestação de arrendamento mercantil de bens que já tenham integrado o patrimônio da pessoa jurídica.
armazenagem de mercadoria e frete na operação de venda, nos casos dos incisos I e II, quando o ônus for suportado pelo vendedor;
Fonte: Regime não-cumulativo - Desconto de Créditos
...
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade