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TRIBUTOS FEDERAIS

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Mudança de tributação/Procedimentos de Real para Presumido

Bruno Delolo

Bruno Delolo

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:14

Boa Tarde, a todos.

Gostaria muito de uma ajuda, por favor,

Minha empresa trabalhou esse ano de 2013 com Lucro Real e depois de um estudo chegamos à conclusão que 2014 o Lucro Presumido é mais vantajoso porem estou meio perdido e não sei como fazer para mudar e gostaria de saber sobre os procedimentos que devo tomar para fazer essa mudança, alguém poderia me ajudar,

Muito obrigado.

Grato,

Bruno Delolo.
Paulo R. Schafer
Moderador

Paulo R. Schafer

Membro Club Moderador , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 18 dezembro 2013 | 14:24

Bruno Delolo
Boa tarde

A opção pela tributação com base no lucro presumido será aplicada em relação a todo o período de atividade da empresa em cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26).

A opção será manifestada com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido correspondente ao primeiro período de apuração de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 1°).

A partir do ano-base de 1997, a empresa que houver iniciado atividade a partir do segundo trimestre manifestará a opção com o pagamento da primeira ou única quota do imposto devido relativa ao período de apuração do início de atividade (Lei 9.430/1996, artigo 26, § 2°).

Portanto, a empresa que efetuar o recolhimento do primeiro trimestre nesta opção, deverá manter esta forma de tributação durante todo o ano.

O imposto com base no lucro presumido será determinado por períodos de apuração trimestrais, encerrados nos dias 31 de março, 30 de junho, 30 de setembro e 31 de dezembro de cada ano-calendário (Lei 9.430/1996, artigos 1° e 25).

Att..

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