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TRIBUTOS FEDERAIS

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Vera Lucia Moraes Peixoto

Vera Lucia Moraes Peixoto

Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. Pessoal
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 09:20

Bom dia,

estou com um problema referente ao cofins.
Uma empresa prestadora de serviços médicos no lucro presumido desconta na sua nota fiscal mensal o pis, cofins, csll e ir. Acontece que a Receita Federal está informando que essa empresa não tem nenhum pagamento referente ao Cofins. Entramos em contato com a empresa que tomadora dos serviços e ela informou que foram todos os impostos recolhidos. Foram infomados na DCTF também.
Como posso resolver isso?
Obrigada

Vera peixoto

Vera Lucia Peixoto
Umberto Mallmann

Umberto Mallmann

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:04

Olá Vera!

Além de serem informados na DCTF, as retenções devem ser informadas na DIRF.
Também é preciso saber se a tomadora dos serviços realizou a retenção com o código darf correto.

A prestadora de serviços compensa o pis/cofins/csll retidos de suas notas fiscais com os valores recolhidos pela tomadora.

É comum a tomadora não realizar o recolhimento ou quando ainda o faz, realiza o pagamento com o código darf incorreto ou ainda não informa
tais retenções em DIRF. Com isso a Receita não consegue efetuar o cruzamento e os valores que você declara como compensados ficam em aberto.

Att.
Umberto

Umberto Mallmann
Contador - CRC/RS 73.020
Malcon Contabilidade - [email protected]

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