Vanderlan Pimenta Falcao
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia Senhores colegas.
Tenho um case interessante que aconteceu comigo, sobre a retenção de 11% de INSS sobre Nota Fiscal de Serviços.
Prestei serviços a um cliente, que é Autarquia Federal, e emiti minha nota fiscal sem o desconto de 11% do INSS, pois segundo o regramento legal vigente, por minha empresa ser optante do "Simples Nacional" que contribui pelo "Anexo III", no entanto, ao solicitar deste órgão competente o pagamento pela conclusão do serviço, ele me creditou um valor líquido diferente daquele que eu esperava.
Ou seja, ele me creditou na c/c, tão somente o valor do serviço assim, descontando os 11% retido de INSS.
E sabendo que não era para ter retido, e que minha nota fiscal, foi emitida certa, e que sou contribuinte pelo Simples Nacional no Anexo III, como recuperar o valor que este órgão reteve, já que nas minhas tentativas, ele se negou a fazer qualquer procedimento que repatriasse a diferença do que ele reteve indevidamente?
Sei que nestes casos, pelo fato dele ter retido, a guia que ele recolheu é em meu nome. Como proceder para reaver esse recurso (money) que ele me reteve indevidamente.
Abraços, e boas festas.
Vanderlan Falcão
Contador
JFJ Assessoria Contábil EIRELI ME