x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 4

acessos 2.007

Como fazer para enquadrar uma empresa no simples nacional?

Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 13:59

Bom dia caros colegas, estou precisando da ajuda de vocês, abri uma empresa no dia 14 de novembro de 2013, quero optar pelo regime tributário do simples nacional porém não sei onde posso fazer essa solicitação, tentei fazer na pagina do simples nacional na receita mas acabei não encontrando a opção que preciso, só encontrei agendamento, porém quando tentei fazer esse agendamento o site me retornou a mensagem que a empresa não podia fazer o agendamento por ter sido aberta a pouco tempo, conto com a ajuda de vocês. desde já grata pelo repasse dos conhecimentos.

SERGIO HOFFMEISTER

Sergio Hoffmeister

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Administrativo
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 14:22

Boa tarde Danilo, primeiramente se sua empresa pode ser optate do Regime tributario "simples nacional" você deverá fazer a opção utilizando o portal do simples nacional, segue link:

www8.receita.fazenda.gov.br

serviços disponiveis , terceira oção!!!

Dúvidas favor postar



Até

E aqueles que foram vistos dançando foram julgados insanos por aqueles que não podiam escutar a musica!
67 996139920  whatzapp
Rodrigo de Souza Soares

Rodrigo de Souza Soares

Ouro DIVISÃO 2 , Auxiliar Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:28

Bom dia Danilo Barbosa .

Só complementando a resposta dada pelo colega acima.

Como foi feio abertura da empresa recentemente, você tem um prazo de até 180 dias após a abertura mesma para manifestar a opção pela sistemática do simples nacional, por isso que o sistemá não liberou sua opção pelo agendamento,

Veja abaixo o que diz a pergunta 1.9

1.9. A ME ou a EPP que iniciar sua atividade em outro mês que não o de janeiro poderá optar pelo Simples Nacional?

Após efetuar a inscrição no CNPJ, bem como obter as suas inscrições Estadual e Municipal, caso exigíveis, a partir de 01/01/2009, a ME ou a EPP terá o prazo de até 30 dias, contado do último deferimento de inscrição, para efetuar a opção pelo Simples Nacional, desde que não tenham decorridos 180 dias da inscrição no CNPJ. Após esse prazo, a opção somente será possível no mês de janeiro do ano-calendário seguinte.

Para solicitar a opção basta Acessar este Link: clique aqui
Sds.

" Em tempo de paz convém ao homem serenidade e humildade; mas quando estoura a guerra deve agir como um tigre! "
William Shakespeare

Sempre pesquise antes de Postar.
Respeite as regras do Fórum.

https://www.siqueiracontabilidade.com.br
Danilo Barbosa

Danilo Barbosa

Prata DIVISÃO 2 , Analista Contabilidade
há 11 anos Segunda-Feira | 23 dezembro 2013 | 15:42

Obrigado caros colegas, me resta a seguinte dúvida, ainda não consegui efetuar a minha inscrição estadual, implicará algum problema caso eu não faça a meu enquadramento no simples nacional ainda neste ano de 2013? caso a resposta for sim, por favor me digam o que pode acontecer, desde já grato pelo repasse do conhecimento.

Rafael Salgado

Rafael Salgado

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Terça-Feira | 24 dezembro 2013 | 12:49

Danilo, Bom Dia!


Estranho que a abertura de Empresa nao tenha sido sicronizada, aqui no meu Estado quando Constituimos uma Empresa ela ja saiu com a Ins. Municipal e/ou Estadual, sistema todo sicronizado, nao sendo possivel constituir de outra forma.

Sobre a inclusão da Empresa no Simples ela deve estar toda regular, com todas suas Inscrições, já que o Simples irá unicar os impostos ISS e/ou ICMS.



Grato!

Atenciosamente,
   
Rafael Salgado
Contador, Administrador e Consultor Tributário
CRC/PA nº 020846/O-0
Celular: (91) 98288-8482
e-mail: [email protected]
Antes de imprimir pense em sua responsabilidade e compromisso com o MEIO AMBIENTE!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade