x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 5

acessos 1.923

Exclusão compulsória Simples Nacional

ABILIO DANIEL DOS SANTOS NETO

Abilio Daniel dos Santos Neto

Prata DIVISÃO 2, Técnico Contabilidade
há 10 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:31

Amigos recebi um comunicado da RFB que um cliente foi excluído do Simples por ato administrativo no dia 31/10/2013, gostaria de saber como proceder para apurar os devidos tributos para os meses de novembro e dezembro, quais declarações devem ser enviadas afim de não gerar pendências para o contribuinte no período de nov. e dez.? tenho a intenção de solicitar novamente a opção pelo Simples para o ano de 2014!

KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 10:52

Abilio aconteceu a mesma coisa comigo, em 25/10/2013 acrescentamos duas atividades que cancelou o simples automaticamente, segunda -feira estou indo lá resolver mas me parece que tem que fazer a gia do ano todo, porque o simples só é valido se feito ano-exercício(ano todo). e naõ da pra retificar estes dois meses, sei que tem que fazer a gia, alguem pode nos ajudar , informando se tem que fazer mesmo o a gia de todo ano?

att

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Edval Gomes Cardoso

Edval Gomes Cardoso

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:04

Caros,

Caso a empresa seja excluída do Simples por inclusão no contrato social de atividade impeditiva, somente um novo aditivo retirando a atividade impeditiva poderá ensejar um novo pedido de inclusão no Simples.

EDVAL G. CARDOSO CONTADOR
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:28

Sim caro Edval, ja estamos arrumando isto, mas o correto é fazer a GIA do ano ou só dos dois meses após o cancelamento do SIMPLES?

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!
Glerisson Gomes

Glerisson Gomes

Prata DIVISÃO 4, Analista Contabilidade
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:32

Bom dia senhores,

Já me aconteceu algo parecido, uma empresa foi excluída do Simples Nacional por Ato Administrativo da Receita Federal. O Ato Declaratório é emitido em outubro, porém, a exclusão só começa a produzir seus efeitos a partir de 1º de janeiro do exercício subsequente. Portanto, até 31/12/2013 os tributos podem ser calculados pelo Simples Nacional. Lembrando que a partir do momento em que a exclusão começar a produzir seus efeitos a empresa fica obrigada a enviar declarações como EFD-Contribuições e DCTF.

Abraços!

Somos eternos aprendizes nesta escola chamada VIDA.
KAREN KLEIN

Karen Klein

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 11:42

Mas pra nossa empresa, excluiu na hora, agora nós ja estamos sem simples e temos que fazer a GIA

Felicidade voce nunca terá sozinha, peça sempre a companhia de Jesus na sua vida!
Boa semana!

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.