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IRRF sobre Brindes

Danilo Zapi Lourenço

Danilo Zapi Lourenço

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 15:49

Prezados, boa tarde!

É cabível a retenção de IR sobre os valores de brindes doados a funcionários através de sorteio interno da empresa?

Em caso afirmativo, se possível coloque a legislação pois pesquisei e não encontrei nada que fale sobre tal retenção de IR.

Desde já agradeço a todos.

Att.,

Danilo Zapi Lourenço
Contador
[email protected]
Skype: danilo.contabil1

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