Bom dia Elki,
A Receita Federal tem impedido a constituição de Empresas Individuais prestadoras de serviços.
Isto porque as receitas ou os rendimentos decorrentes do exercicio de profissão regulamentada ou não, devem ser declarados na DIRPF.
Há lógica nesta exigência ainda que não haja fundamentação legal. Se você exerce determinada profissão, pode e deve simplesmente declarar seus rendimentos como profissional (Pessoal Física) que é.
Este é o entendimento da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, portanto, cabe consulta ao CAC de sua região.
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