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TRIBUTOS FEDERAIS

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SIMPLES NACIONAL

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Sábado | 26 janeiro 2008 | 11:25

Bom dia Antonio

Lê-se no § Único do artigo 3º da Resolução CGSN 06/07 que a ME ou a EPP que exerça atividade econômica cujo código da CNAE conste do Anexo II (que é o caso) pode efetuar a opção pela sistemática do Simples, sob condição de declaração de que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional. Confira.

Caso a empresa exerça tão-somente atividades permitidas, as receitas decorrentes destas atividades sujeitar-se-ão às alíquotas das tabelas do Anexo III da Resolução CGSN 05/07.

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Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 06:57

Bom dia Elki,

Se você está se referindo ao CNAE mencionado pelo Antonio, desde que a empresa declare que exerce tão-somente atividades permitidas no Simples Nacional, nada a impedirá de aderir ao sistema, pois estará legalmente habilitada.

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elki drean de oliveira freitas

Elki Drean de Oliveira Freitas

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 07:16

Obrigada Saulo, vc muito tem nos ajudado...
Tenho uma outra duvida q não diz respeito ao Simples, mas vou aproveitar o tópico.
Alguém me disse q uma empresa de desenvolvimento de softwares tem q ser sociedade, não pode ser constituída como empresário individual. Isso procede ?
Abçs

Saulo Heusi
Usuário VIP

Saulo Heusi

Usuário VIP , Não Informado
há 17 anos Quinta-Feira | 20 março 2008 | 10:29

Bom dia Elki,

A Receita Federal tem impedido a constituição de Empresas Individuais prestadoras de serviços.

Isto porque as receitas ou os rendimentos decorrentes do exercicio de profissão regulamentada ou não, devem ser declarados na DIRPF.

Há lógica nesta exigência ainda que não haja fundamentação legal. Se você exerce determinada profissão, pode e deve simplesmente declarar seus rendimentos como profissional (Pessoal Física) que é.

Este é o entendimento da Secretaria da Receita Federal da 9ª Região Fiscal, portanto, cabe consulta ao CAC de sua região.

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Givanildo de Almeida Pereira

Givanildo de Almeida Pereira

Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 10:36

Bom dia!!

Caros Senhores!!

Saulo Diz

" A Receita Federal tem impedido a constituição de Empresas Individuais prestadoras de serviços. "


Abrir uma empresa no ramo de informatica CNAE 6204-0/00 como EMPRESARIO INDIVIDUAL, e nao tive impedimento nenhum.

Agora nao entendi a questao da DIRF ????

Att

Givanildo Pereira

José Ronaldo Ribeiro

José Ronaldo Ribeiro

Iniciante DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 15 anos Quinta-Feira | 14 maio 2009 | 14:39

boa tarde,
Estou com uma empresa 6810-2-02 Aluguel de Imoveis Proprios, não sendo possível a inclusão no Simples Nacional.
Porém com advento da Lei 128 que alterou 123, no art. 17 inciso XV: "que realize atividade de locação de imóveis próprios, exceto quando se referir a prestação de serviços tributados pelo ISS"(grifo meu).
Partindo do principio que EXCETO: não se inclui.
Então esta modalidade pode ser Optante pelo Simples Nacional se contribuir com ISS no muncipio?

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