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TRIBUTOS FEDERAIS

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PGDAS não foi pago e foi atuado pela SEFAZ

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Quinta-Feira | 19 dezembro 2013 | 19:24

Pessoal, estou com um problema gostaria de ajuda.
Tenho uma empresa do simples nacional que não pagou a DAS do mês 03/2013 e ontem chegou um auto de infração da SEFAZ/GO, porque não pagou o ICMS de 03/2013 que esta declarado no PGDAS.
Agora tem que pagar esse auto de infração que é o imposto do ICMS do mês de 03/2013 e o Das do simples do mês 03/2013. Fazendo isso vou estar pagando o imposto duas vezes.
Liguei na SEFAZ para pedir orientação e o fiscal falou para eu pagar o auto e recalcular o PGDAS do mês de 03/2013 e deduzir o ICMS que foi pago com auto de infração.

Alguém já fez isso?

Grato

I.P.M
Thiago Gustavo Ribeiro

Thiago Gustavo Ribeiro

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 08:52

Bom dia Heber!

Aqui em Santa Catarina, as empresas que possuem débitos no Simples Nacional e solicitaram o parcelamento, a Secretaria da Fazenda está cobrando somente a parte que lhe cabe, ou seja, o ICMS. E o restante dos impostos que estão inclusos na guia do Simples, recolhe-se via DAS.

Att.
Thiago G Ribeiro

"Ainda que haja noite no coração, vale a pena sorrir para que estrelas no coração" Arnaldo Padovani
JOAO ELIAS MENDES

Joao Elias Mendes

Bronze DIVISÃO 4 , Não Informado
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 09:03

Bom dia Heber,


Quanto ao seu problema, voce pode fazer uma ratificação no programa PGDAS e deduzir o valor do ICMS.

O Estado de Goiás autua mesmo... e aproveita o refaz o ultimo dia é hoje...

THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:34

Prezado Heber!

Já tive um caso idêntico aqui no Estado de MG. O procedimento correto é recolher o DAS em atraso e impugnar administrativamente o auto de infração, com a apresentação da guia DAS paga. Mas para isso, o prazo de impugnação deve estar tempestivo.

HEBER PATRICINIO DIAS

Heber Patricinio Dias

Prata DIVISÃO 2 , Assessor(a) Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 08:45

Prezado Thales,

Aqui em Goiás não é assim. Liguei na sefaz eles falaram que eu tenho q pagar o auto e reduzir a diferença paga no das.



Dei uma estudada na internet, acho que tenho retificar o lançamento feito, quando chegar no campo do ICMS tenho que colocar "lançamento de ofício" ( já que o estado cobrou o icms) será que esta certo?

I.P.M
THALES OLIVEIRA DE PAULA

Thales Oliveira de Paula

Bronze DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 27 dezembro 2013 | 11:05

Caro, Héber!

Este procedimento que acabou de citar, realmente atende as suas necessidades, e resolveria o problema. Você efetua o recolhimento através do auto de infração do Estado e retifica o Simples Nacional, excluindo o valor do ICMS da operação.

Porém, ao pé da legislação, os procedimentos entre os entes federados (Administrações fazendárias estaduais) deveriam ser os mesmos, pois conforme estabelece a LC 123/2006, o recolhimentos dos tributos para os participantes do SN é unificado. Desta forma, não deveria ser exigido o recolhimento a parte, mesmo com auto de infração, uma vez que a empresa permaneça enquadrada no SN.

Mas para que seja resolvido o seu problema, e evite aborrecimentos futuros, proceda desta forma, ok?


Abraço.

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