x

FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

respostas 0

acessos 450

CAROLINA BEZERRA DA SILVA

Carolina Bezerra da Silva

Bronze DIVISÃO 1 , Analista Fiscal
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 08:39

Tenho uma empresa que contrata do exterior serviços intangíveis, ela esta obrigada a entregar o SISCOSERV pelo capitulo 27 a partir de 01/07/2013.
Porem ela já adquire esse serviço a mais de 2 anos.
Minha pergunta é eu sou obrigada a entregar o SISCOSERV dessa empresa referente esse serviço que ela paga o cambio por trimestre?Ou eu sou sou obrigada a entregar quando eu adquirir um novo serviço a partir no de 01/07/2013?

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade