Carolina Bezerra da Silva
Bronze DIVISÃO 1 , Analista FiscalTenho uma empresa que contrata do exterior serviços intangíveis, ela esta obrigada a entregar o SISCOSERV pelo capitulo 27 a partir de 01/07/2013.
Porem ela já adquire esse serviço a mais de 2 anos.
Minha pergunta é eu sou obrigada a entregar o SISCOSERV dessa empresa referente esse serviço que ela paga o cambio por trimestre?Ou eu sou sou obrigada a entregar quando eu adquirir um novo serviço a partir no de 01/07/2013?