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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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RAFAEL DAL COLI

Rafael Dal Coli

Prata DIVISÃO 1 , Analista Contabilidade
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 12:09

Nas declarações de Janeiro à Novembro você só poderá entregar zerado se for algum evento especial como por exemplo extinção da empresa.
Caso não seja isso, você não poderá entregar zerado.
A falta de débitos em qualquer mês, você terá que informar na declaração de dezembro. Esta sim pode ser entregue sem movimento.

Rafael Dal Coli
Profissional da área contábil
Fone: (19) 9385-7224
Skype: rafael.libra
E-mail: [email protected]
PEDRO MARTINS

Pedro Martins

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 11 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 12:10

Boa tarde Rafael!

A DCTF só deve ser informada no mês que houver débitos a declarar, com exceção do mês de dezembro na qual você irá informar os meses que não houve débitos a declarar marcando os campos correspondentes.

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