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FÓRUM CONTÁBEIS

TRIBUTOS FEDERAIS

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Denúncia Espontânea com relação a pagamento de tributos atra

Fernando

Fernando

Bronze DIVISÃO 2, Não Informado
há 10 anos Sexta-Feira | 20 dezembro 2013 | 13:35

Olá,

Cheguei nesse assunto pesquisando sobre multas de DCTF atrasadas mas já li que o STF entende que não se aplica às multas por atraso na entrega.

Mas em relação a tributos? Vamos lá a duas situações:

1) Paguei o imposto com atraso antes de informar na DCTF (dentro do prazo)

A DCTF entregue em dezembro se refere a outubro, correto? Digamos que paguei um tributo no início de dezembro que venceu em novembro (logo, referente a fatos gerados em outubro). E mais, paguei o tributo antes do prazo legal de entregar a DCTF.

Poderia me livrar da multa pelo uso de denúncia espontânea?

2) Paguei o imposto com atraso antes de informar na DCTF (fora do prazo)

Paguei esse mês um tributo vencido em janeiro/13, ou seja, referente a dezembro/2012 e ainda não entreguei a DCTF relativa (que deveria ser entregue em fevereiro/2013).

Poderia me livrar da multa pelo uso de denúncia espontânea?

Se em algum dos casos (ou nos dois, espero..rs) é possível usar o recurso da denúncia espontânea, qual o procedimento a ser feito? Simplesmente recolho o tributo sem multa ou recolho com multa e informo a receita para ela lançar como crédito?

E se em nenhum dos casos vale, em qual vale, tratando-se especificamente de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?

Obrigado!

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