Fernando
Bronze DIVISÃO 2, Não Informado Olá,
Cheguei nesse assunto pesquisando sobre multas de DCTF atrasadas mas já li que o STF entende que não se aplica às multas por atraso na entrega.
Mas em relação a tributos? Vamos lá a duas situações:
1) Paguei o imposto com atraso antes de informar na DCTF (dentro do prazo)
A DCTF entregue em dezembro se refere a outubro, correto? Digamos que paguei um tributo no início de dezembro que venceu em novembro (logo, referente a fatos gerados em outubro). E mais, paguei o tributo antes do prazo legal de entregar a DCTF.
Poderia me livrar da multa pelo uso de denúncia espontânea?
2) Paguei o imposto com atraso antes de informar na DCTF (fora do prazo)
Paguei esse mês um tributo vencido em janeiro/13, ou seja, referente a dezembro/2012 e ainda não entreguei a DCTF relativa (que deveria ser entregue em fevereiro/2013).
Poderia me livrar da multa pelo uso de denúncia espontânea?
Se em algum dos casos (ou nos dois, espero..rs) é possível usar o recurso da denúncia espontânea, qual o procedimento a ser feito? Simplesmente recolho o tributo sem multa ou recolho com multa e informo a receita para ela lançar como crédito?
E se em nenhum dos casos vale, em qual vale, tratando-se especificamente de PIS, COFINS, IRPJ e CSLL?
Obrigado!